Postes: Entidade de trabalhadores reforça pedido por desarquivamento na Aneel

Recurso destaca risco do desordenamento nos postes aos trabalhadores | Foto: Freepik
Carta destaca risco que desordenamento nos postes causa aos trabalhadores | Foto: Freepik

Entidades que representam trabalhadores do setor de telecomunicações reforçam recurso pelo desarquivamento do processo de reavaliação da regulamentação do compartilhamento de postes. O pedido de reconsideração assinado pela CONTCOP (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade), a FENATTEL ( Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas) e o SINTETEL (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações no Estado de São Paulo) foi encaminhado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na última quarta-feira, 31, chamando atenção para os riscos enfrentados pelos profissionais que lidam com as instalações. 

“A decisão de extinguir a proposta de resolução conjunta retira dos trabalhadores a única esperança que tinham de ter uma política pública voltada para o aumento da segurança no ambiente que trabalham e que tem tirado a vida de centenas de trabalhadores anualmente”, afirmam em carta. 

A manifestação mostra dados da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), que identificou 674 vítimas de acidentes pelo desordenamento dos postes em 2023, um aumento de 13% em comparação ao ano anterior, quando houve 592 mortes. Os casos envolvem a instalação irregular e o contato com fios desencapados em decorrência de furto.

O pedido do trio de entidades é pela aprovação da proposta de resolução conjunta nos termos apresentados pelas áreas técnicas e já aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que obriga a cessão da exploração e zeladoria do poste a um terceiro. 

“Mesmo havendo previsão nos regulamentos e na Lei o fato é que as empresas de energia não cumprem com os seus deveres e permitem que as redes instaladas nos postes representem um risco alto de acidentes com mortes para os trabalhadores. Por esta razão é muito acertada a proposta de delegar para um terceiro especializado a tarefa de controlar a ocupação dos postes e, acima de tudo, elaborar um plano anual para reparação do passivo destas instalações nos postes”, argumentam as entidades.

O documento ressalta que estudos técnicos que fundamentaram a proposta de resolução conjunta apontam que há “desinteresse da parte da distribuidora em gerir adequadamente tal recurso, ante o fato de tal gestão não configurar atividade econômica principal de tais agentes, mas somente acessória, e ante a não apropriação da totalidade das receitas auferidas a partir do compartilhamento da infraestrutura, culminando em ausência de incentivo econômico para uma adequada gestão”.

“Este desinteresse representa uma omissão ilegal das empresas de energia porque a Resolução Normativa ANEEL nº 1.044/2022 determina que a gestão e manutenção do poste permanece é de responsabilidade do detentor, ou seja, da empresa de energia”, acrescentam.

Também nesta semana, representando o interesse dos empregadores, a Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra) apresentou recurso argumentando no mesmo sentido, de que o tema envolve mais do que o ordenamento e o custo do serviço, pois a ausência de regras efetivas impactará em “mais trabalhadores que são eletrocutados e mortos na desordem dos postes, ou são impossibilitados de trabalhar, afetando a qualidade dos serviços de  telecomunicações”. 

Além das entidades do setor, os Ministérios das Comunicações (MCom) e de Minas e Energia (MME) também se manifestaram publicamente contra o arquivamento do processo na Aneel. O compartilhamento de postes, inclusive, foi tema de reunião entre os ministros Juscelino Filho e Alexandre Silveira nesta quinta-feira, 1º. Questionadas, as pastas não se pronunciaram, até a última atualização desta reportagem, sobre as medidas que serão tomadas.

A tramitação dos recursos na Aneel, conforme regimento, leva em conta um prazo de dez dias para apresentação de contra-razões pelas partes interessadas e 30 dias para decisão, podendo haver prorrogação.

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