IPTU 2025: saiba quem pode ser isento do imposto em Araguaína

Cerca de 12 mil imóveis tem direito a isenção no IPTU em Araguaína - Foto: Marcos Filho Sandes / Secom Araguaína

Mais de nove mil imóveis tem isenção automática do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU 2025), em Araguaína. A Secretaria da Fazenda do Município publicou a lista dos imóveis da cidade que já receberam, de forma automática, a isenção do imposto. Ao todo, são 9.407.

A lista está disponível no Diário Oficial do Município do dia 14 de janeiro, nº 3193. Entre os critérios para a isenção, estão os imóveis edificados, utilizados exclusivamente como residência. O valor do mesmo deve ser inferior a R$ 50 mil e o contribuinte deve possuir apenas um imóvel no município.

Critérios para isenção do IPTU

  • Contribuinte maior de 60 anos;
  • Aposentado por invalidez ou deficiência (física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial ou múltipla);
  • Ter um único imóvel em Araguaína;
  • Renda familiar igual ou interior a três salários mínimos mensais,
  • Inscrito no Cadastro Único do Governo Federal.

“A isenção do IPTU e da Taxa de Lixo nesses critérios, é de caráter geral e é concedida automaticamente aos contribuintes que atendem aos requisitos estabelecidos na lei. Por se tratar de um benefício que decorre diretamente da lei, não há necessidade de requerimento administrativo para sua obtenção. As demais isenções, que se enquadram no IPTU Social, possuem caráter individual e dependem de despacho da autoridade administrativa para serem efetivadas, e por isso, o interessado deve protocolar anualmente um requerimento na Secretaria Municipal de Habitação”, explica o secretário da Fazenda de Araguaína, Leandro Pinotti.

Mesmo aquelas pessoas que não foram tiveram a isenção automática no IPTU 2025, podem solicitar o benefício. Basta se enquadrar nos critérios citados acima.

Caso se enquadre, o contribuinte pode solicitar o IPTU Social, na Secretaria de Habitação. A documentação necessária, que comprove todos os requisitos, deve ser apresentada no seguinte endereço: Rua Humberto de Campos, 508 no setor São João.

O prazo para a entrega do requerimento é até o último dia útil do ano anterior ao do pagamento. Junto, deve ser entregue a documentação pessoal do requerente e do grupo familiar, além comprovante de propriedade ou posse do imóvel; comprovante de residência; comprovante de renda do grupo familiar atualizado; comprovante de inscrição no Cadastro Único; laudo médico atualizado, nos casos de deficiência e neoplasia.

Desconto no IPTU 2025

Os contribuintes podem ter desconto sobre o valor do IPTU de até 30%, para áreas edificadas e até 35% para lotes sem edificação. Esse desconto pode ser garantido até o mês de março. O valor também pode ser dividido em até 10 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.

Já quem optar pelo pagamento à vista, recebe mais 10% de desconto. Para acessar a guia de pagamento, clique aqui.

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