Qual o valor do INSS em 2025? Confira calendário de pagamento em janeiro

aposentadoria inss

Aposentados e pensionistas começarão a receber seus benefícios entre o final de janeiro e o início de fevereiro, conforme a tabela do INSS. Com a proximidade do fim do mês, muitos beneficiários já estão consultando as datas de pagamento para garantir o recebimento do valor.

A partir do dia 1° de janeiro, o salário mínimo foi corrigido, o que também muda o valor recebido entre os aposentados e pensionistas do INSS.

Confira a seguir o calendário do INSS e qual o valor será recebido: 

Tabela do INSS: calendário de janeiro de 2025

A tabela de pagamento para beneficiários que ganham até um salário mínimo em 2025 para o mês de janeiro é:

  • Final 1: 27 de janeiro
  • Final 2: 28 de janeiro
  • Final 3: 29 de janeiro
  • Final 4: 30 de janeiro
  • Final 5: 31 de janeiro
  • Final 6: 3 de fevereiro
  • Final 7: 4 de fevereiro
  • Final 8: 5 de fevereiro
  • Final 9: 6 de fevereiro
  • Final 0: 7 de fevereiro

Já para quem recebe acima do salário mínimo em 2025, vai receber nas seguintes datas:

  • Final 1 e 6: 3 de fevereiro
  • Final 2 e 7: 4 de fevereiro
  • Final 3 e 8: 5 de fevereiro
  • Final 4 e 9: 6 de fevereiro
  • Final 5 e 0: 7 de fevereiro

Quais os novos valores do INSS? 

Os benefícios do INSS terão o valor mínimo reajustado para R$ 1.518, como aposentadorias, auxílios-doença e pensões por morte.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, bem como a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise em Caruaru (PE), também terão valor fixado em R$ 1.518.

O teto previdenciário será alterado em 2025, passando de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41.

Os segurados começarão a receber os valores corrigidos a partir de 3 de fevereiro. Para aqueles que se aposentaram ou passaram a receber pensão ou auxílio em 2024, a correção será proporcional ao número de meses de concessão do benefício.

Além disso, o benefício pago a seringueiros e seus dependentes, conforme a Lei nº 7.986/89, será reajustado para R$ 3.036. Já a cota do salário-família passa a ser de R$ 65 para segurados com remuneração mensal de até R$ 1.906,04.

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