Saiba quem são os quatro ex-diretores da PRF indiciados por tentativa de interferência nas eleições de 2022

PRF

A Polícia Federal (PF) indiciou quatro ex-diretores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por tentativa de interferência nas eleições de 2022. Os acusados teriam impedido eleitores de se deslocar para votar.

Segundo a PF, a cúpula da PRF, então chefiada por Silvinei Vasques e subordinada ao ministro da Justiça, Anderson Torres, deu ordens ilegais para dificultar o deslocamento de eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Nordeste, a fim de favorecer Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições.

Os indiciados são:

  • Luis Carlos Reischak Jr., ex-diretor de Inteligência da PRF e ex-superintendente no Rio Grande do Sul;
  • Rodrigo Cardozo Hoppe, ex-coordenador de Inteligência;
  • Djairlon Henrique Moura, ex-diretor de Operações;
  • Adiel Pereira Alcântara, ex-coordenador de Inteligência.

Além deles, Bruno Nonato dos Santos Pereira, ex-coordenador de Inteligência da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), também foi indiciado. As acusações incluem desobediência, prevaricação, restrição ao exercício do direito de voto e tentativa de abolição do Estado democrático de Direito.

O que aconteceu?

No dia 30 de outubro de 2022, após várias denúncias de eleitores, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, solicitou explicações a Silvinei Vasques sobre a denúncia.

Ele alegou que as blitze da PRF eram necessárias para garantir a segurança durante a votação. No entanto, a PF revelou que o verdadeiro objetivo era prejudicar os eleitores de Lula.

Durante o segundo turno, a PRF intensificou a fiscalização no Nordeste, com um número superior de paradas de ônibus, em comparação com outras regiões do país. Isso gerou críticas e levantou suspeitas sobre a atuação da corporação.

Em agosto de 2024, a PF indiciou Anderson Torres e Silvinei Vasques pela ação ilegal da PRF no segundo turno. Além deles, quatro policiais federais foram indiciados por dificultar, restringir ou impedir o exercício do direito de voto com o uso de violência física ou psicológica.

Os envolvidos são: Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo, Fernando de Sousa Oliveira, Leo Garrido de Salles Meira e Marília Ferreira de Alencar. A pena para esses crimes é de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.

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