Duas leis contra violência e importunação sexual são aprovadas em Palmas

Duas leis de combate à violência e à importunação sexual foram aprovadas e publicadas no Diário Oficial do Município de Palmas (DOM) na última segunda-feira (20). O objetivo das duas novas legislações é intensificar o combate a esses crimes.

Segundo a secretária da Secretaria Municipal da Mulher (Semup), Solange Duailibe, as normas contribuirão para garantir a segurança, a integridade física e psicológica das mulheres palmenses.

Leis aprovadas e órgãos de regulamentação

As duas leis de combate à violência e à importunação sexual foram aprovadas pelo prefeito de Palmas Eduardo Campos e serão regulamentadas pela Semup e outras secretarias pertinentes.

As duas leis aprovadas são:

  • Lei 3.1666/2025

Essa lei procura combater a violência e discriminação contra mulheres no trânsito. Ela estabelece medidas para conscientização da população e prevenção de práticas discriminatórias.

  • Lei 3.167/2025

Já essa lei cria uma campanha permanente de combate à importunação sexual de mulheres em transportes públicos do município. Palmas também conta com um sistema de transporte público exclusivamente feminino.

As duas leis já aprovadas contarão com a colaboração das secretarias Municipal de Governo (Segov), Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Civil, da Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP), da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), entre outros órgãos municipais.

Autoria das leis criadas

A secretária da Secretaria Municipal da Mulher (Semup), Solange Duailibe, além de estar à frente da secretaria, também foi a autora das leis aprovadas. Ela comenta que a aprovação das propostas é uma honra.

Quando apresentei os projetos de lei, não imaginava que, hoje, ocuparia o cargo de secretária da Mulher de Palmas. Por isso, me sinto honrada e agradecida por este momento

Solange Duailibe, secretária da Secretaria Municipal da Mulher

O Diário Oficial do Município de Palmas (DOM) pode ser encontrado através deste link.

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