Estados da Amazônia devem adotar o Sinaflor antes de 60 dias, determina Dino

Flávio Dino autoriza abertura de crédito extraordinário para combater incêndios. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo para estados e municípios que fazem parte da Amazônia e do Pantanal adotem o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) como forma de emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV).

A decisão de Dino faz parte das ações de descumprimento de preceito fundamental em que o STF determinou que a União organize novamente a política de prevenção e combate aos incêndios nas regiões que predominam o Pantanal e na Amazônia.

Assim, a decisão dá um prazo de 60 dias para os estados do Acre e Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá e Tocantins, além de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

O ministro do STF justificou que a determinação foi tomada devido a unificação da emissão das autorizações para supressão de vegetação nativa pelo Sinaflor, que visa melhorar o controle, transparência e também a publicidade dos procedimentos ambientais.

O ministro determinou também que as ASVs emitidas depois do prazo de 60 dias não serão mais consideradas.

“Determino que os Estados membros da Amazônia e do Pantanal reavaliem os atos de delegação de emissão de autorização de supressão de vegetação e, caso entendam pertinente a manutenção das delegações, estabeleçam expressamente que os municípios delegatários utilizem exclusivamente o Sinaflor para emissão de ASV. Idêntica determinação é estabelecida para os Estados”, afirmou o ministro.

A audiência de contextualização e conciliação para avaliação compartilhada dos três planos para prevenir incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal em 2025, apresentados pelo governo federal, foi marcada para o dia 13 de março. Serão verificados prazos, metas e alianças com os estados envolvidos.

O que é o Sinaflor?

O Sinaflor é um sistema que controla a origem de produtos florestais e é gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais (Ibama).

Assim, o Ibama fica responsável por licenciamento ambiental de obras e também empreendimentos que precisam desmatar área de vegetação nativa.

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