Novas regras do plano de saúde começaram a valer; veja o que muda

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A partir de 1º de fevereiro, usuários de planos de saúde devem ficar atentos às novas regras do sistema, que abrangem o cancelamento de planos de saúde por inadimplência.

A Resolução Normativa 593/23, estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), padroniza procedimentos e evita cancelamentos abruptos, especialmente em momentos críticos como internações hospitalares.

De acordo com a nova norma, o cancelamento só poderá ocorrer caso o beneficiário acumule duas mensalidades em atraso dentro de um período de 12 meses, sejam consecutivas ou não.

Além disso, as operadoras devem notificar o cliente até o 50º dia de inadimplência e conceder mais 10 dias para a regularização do débito antes de efetuar o desligamento.

Novas regras no plano de saúde

Para evitar surpresas desagradáveis, a resolução estabelece critérios rigorosos para a comunicação entre operadoras e clientes. A notificação só será válida se houver confirmação de recebimento pelo consumidor. Os canais permitidos incluem:

  • Cartas enviadas para o endereço do beneficiário;
  • E-mails com certificado digital e confirmação de leitura;
  • Ligações telefônicas gravadas;
  • Mensagens SMS protegidas por criptografia.

Outro ponto relevante é a proibição do cancelamento de planos durante internações hospitalares, mesmo em casos de inadimplência, desde que o plano contratado contemple cobertura hospitalar.

A medida assegura que os beneficiários tenham acesso contínuo ao tratamento, evitando interrupções prejudiciais à saúde.

As novas diretrizes abrangem contratos assinados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. Além disso, contratos antigos podem ser ajustados para se adequarem às regras atuais.

*Com informações do InfoMoney.

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