Pagamento de boletos via Pix entra em vigor; veja como fazer

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A partir desta segunda-feira (3), entraram em vigor novas regras que permitem o pagamento de boletos por meio do Pix.

A medida, regulamentada pelo Banco Central (BC), visa modernizar o sistema de pagamentos, oferecendo mais agilidade e segurança para consumidores e empresas.

Popularmente chamado de BolePIX, o modelo possibilita que boletos sejam pagos através de um QR Code inserido no próprio documento. De acordo com o especialista Eduardo Sgobbi, essa inovação traz uma grande vantagem para os usuários:

“É muito mais simples para você que é usuário, porque muitas vezes quando você vai pagar lá pelo código de base, o seu aplicativo do banco não consegue ler e você é obrigado a digitar aqueles 44 números do boleto. No caso do BolePIX, você tem lá o QR Code que está embarcado, portanto, é só você posicionar ele para quem possa ler e você poderá pagar rapidamente. Ou seja, do ponto de vista de experiência do usuário, é muito melhor”, disse em entrevista à Radio Norte.

Obrigatoriedade e Benefícios

Embora o BolePIX seja um avanço significativo, ele não será obrigatório para todos. Conforme explica Sgobbi:

“Agora ele é obrigatório para todo mundo? Não. Na realidade, é obrigatório somente para instituições financeiras e bancos que são regulados pelo Banco Central do Brasil.”

Além da praticidade para quem paga, a novidade também beneficia quem recebe os pagamentos:

“Do ponto de vista de quem vai receber também, porque no caso do boleto tradicional com código de base, o dinheiro pode cair na sua conta 24 horas depois do pagamento. No caso do BolePIX, o dinheiro já cai na sua conta no momento que foi pago ali pelo seu cliente. Além do mais, tem uma redução de custos que é impressionante.”

Segurança e novos modelos

Além do BolePIX, o Banco Central também anunciou a implementação do boleto dinâmico, uma modalidade voltada para transações entre empresas, garantindo maior segurança para pagamentos de dívidas representadas por títulos, como duplicatas escrituras.

Com isso, evita-se que credores precisem trocar instrumentos de pagamento para receber os valores negociados.

Entretanto, a nova regra não altera cobranças de serviços públicos, como contas de energia, água e telefone, nem tributos arrecadados pelo governo. Essas modalidades continuarão sendo administradas por contratos específicos entre concessionárias e instituições financeiras.

*Com informações do Banco Central.

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