Coari proíbe serviço de transporte por aplicativos em Coari, no Amazonas; MP questiona decisão

A Prefeitura de Coari, no interior do Amazonas, vetou o transporte por aplicativos na cidade ao aprovar a Lei Delegada nº 013/2024, em 27 de janeiro. No entanto, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), classificou a medida como inconstitucional e exigiu a revisão imediata da norma para evitar impactos na economia local e nos direitos dos usuários.

De acordo com os promotores Yury Dutra da Silva e Bruno Escórcio Cerqueira Barros, a proibição viola decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Lei Federal nº 13.640/2018, que regulamenta serviços de transporte privado via aplicativos.

A recomendação do MPAM cita a ADPF 449/DF, julgada pelo STF em 2020, que proíbe municípios de banirem ou restringirem plataformas como Uber e 99. Além disso, a Lei Federal 13.640/2018 define o transporte por aplicativo como atividade “não aberta ao público”, dependendo de cadastro prévio de usuários e motoristas.

“A proibição do transporte por aplicativos no município de Coari fere princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a concorrência, além de contrariar entendimento consolidado pelo STF. Por esse motivo, recomendamos, em parceria institucional, a imediata adequação da legislação municipal para garantir a legalidade e o direito dos consumidores à escolha”, reforçou o promotor de Justiça Bruno Escórcio.

Prazo

O MPAM deu cinco dias para a prefeitura ajustar a lei, sob risco de medidas judiciais. A norma, assinada pelo prefeito Adail Pinheiro (Republicanos), está sob fiscalização da Secretaria Municipal de Defesa Social e do Departamento de Trânsito (Detrac).

Além disso, o MP destaca que a proibição do transporte por aplicativos no interior do Amazonas prejudica a economia e os trabalhadores locais.

Após a adequação, a prefeitura deve divulgar amplamente as mudanças para normalizar o serviço. A decisão afeta diretamente motoristas e usuários, que perderam uma opção de mobilidade na cidade, localizada a 363 km de Manaus.

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