O impasse jurídico de Roberto Cidade e os bastidores da Assembleia

STF questiona reeleição de Roberto Cidade; Aleam afirma que responderá no prazo legal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um prazo de cinco dias para que a Assembleia Legislativa do Amazonas explique a recondução de Roberto Cidade (UB) a um terceiro mandato como presidente da Casa.

A decisão do ministro Cristiano Zanin reacende um debate jurídico e político que já havia derrubado sua reeleição antecipada no ano passado, forçando uma nova eleição.

A questão central está na interpretação da decisão do STF que, entre 2020 e 2021, consolidou o entendimento de que presidentes de casas legislativas só podem ser reeleitos uma única vez. No caso de Cidade, ele presidiu a Assembleia de 2021 a 2022, foi reeleito para 2023-2024 e agora se mantém no cargo.

A Procuradoria Legislativa da ALE-AM argumenta que a restrição do STF não afetaria seu primeiro mandato, pois a decisão da Corte veio depois de sua eleição inicial. Logo, sua atual recondução seria juridicamente válida.

No entanto, especialistas em Direito Público consultados indicam que há margem para questionamento e risco de impugnação. O STF já anulou reeleições semelhantes em outros estados, e o julgamento desse caso pode desencadear um efeito cascata.

Politicamente, o desdobramento impacta diretamente o grupo de Wilson Lima, do qual Cidade é peça-chave na articulação para 2026. Se o STF decidir contra sua permanência, o jogo político na Assembleia será redesenhado em um ano pré-eleitoral.

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