Condenados têm suíte na cadeia e 12 horas íntimas

O direito à visita íntima para presos virou tema de intensa discussão nas redes sociais após a circulação de um vídeo que revelou as condições de unidades prisionais que oferecem espaços dedicados a esse tipo de benefício. O vídeo, que mostra uma suíte reservada para encontros íntimos, gerou debates sobre os privilégios concedidos a detentos e as desigualdades no sistema prisional brasileiro.

Na suíte exibida no vídeo, os presos podem receber suas esposas ou companheiras por um período de 12 horas a cada 15 dias. A unidade pertence à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), que segue um modelo alternativo ao sistema penitenciário tradicional, com foco na reintegração dos presos à sociedade. Criada em 1972, em São José dos Campos (SP), a APAC hoje conta com mais de 60 unidades no país, a maioria em Minas Gerais.

As visitas íntimas são vistas como um elemento importante para a recuperação emocional e psicológica dos apenados. No entanto, as condições oferecidas pela APAC contrastam com a realidade da maioria das unidades prisionais brasileiras, onde esse tipo de benefício é raro ou inexistente. Essa disparidade levantou questionamentos sobre as desigualdades de tratamento entre os presos.

No vídeo, um agente da APAC explica que as visitas íntimas são permitidas apenas para presos que comprovem união estável ou relacionamento de pelo menos seis meses. O objetivo é que esses momentos não se restrinjam ao contato físico, mas também incluam conversas sobre questões familiares, proporcionando um período de convivência mais longo e humanizado.

Interesse da Bahia no modelo APAC

Em abril de 2022, uma comitiva interinstitucional da Bahia, composta por promotores de Justiça, desembargadores, juízes e parlamentares, visitou unidades da APAC em Minas Gerais. O objetivo foi conhecer o modelo, que promove a ressocialização de apenados por meio de um cumprimento de pena mais humanizado e com maior participação dos próprios detentos.

O método APAC apresenta uma taxa de reincidência significativamente menor (15% para homens e 2% para mulheres) em comparação ao sistema prisional tradicional, onde a reincidência supera 80%. Além disso, o custo mensal por apenado na APAC é menor do que no sistema convencional, o que tem despertado interesse em outros estados, como a Bahia, para a possível implementação do modelo.

Legislação brasileira

A Lei de Execução Penal (LEP) é a principal norma que regula o tema. Em seu artigo 41º, inciso X, a LEP prevê o direito do preso de receber a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. No entanto, a lei não detalha como as visitas íntimas devem ser regulamentadas, deixando essa tarefa para normas complementares e para a jurisprudência.

Enquanto o debate sobre os direitos e privilégios dos presos segue acalorado, o modelo da APAC continua a chamar atenção por sua abordagem humanizada e pelos resultados positivos na reintegração social dos apenados

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