Do sítio à mesa de quem precisa: saiba como vender a produção de alimentos ao Governo Federal

Do sítio à mesa de quem precisa: saiba como vender a produção de alimentos ao Governo Federal

Os agricultores familiares podem, a partir desta terça-feira (18), enviar propostas para comercializar a produção a partir do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS).

Os projetos serão recebidos até o dia 20 de março. Os critérios para participar do programa foram publicados no Diário Oficial da União (DOU).

O objetivo é adquirir alimentos para serem doados a pessoas em situação de vulnerabilidade, por meio da rede socioassistencial e equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional, como bancos de alimentos, restaurantes populares e cozinhas solidárias, por exemplo.

Os recursos são repassados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Benefícios do programa

Os alimentos são comprados de agricultoras e agricultores familiares e doados no próprio município.

Com isso, além de combater a insegurança alimentar, o programa movimenta a economia local, gerando renda e melhorando as condições de vida de famílias agricultoras, indígenas e comunidades quilombolas.

O programa também vai pontuar a participação feminina. Quanto mais mulheres participarem das propostas, maior será a pontuação recebida.

Também serão priorizados os projetos com maior envolvimento da juventude rural, além dos projetos agroecológicos e orgânicos e das propostas que contam com a participação de indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais (PCTs).

Como participar?

Entre as documentações exigidas, tanto as cooperativas e associações quanto os cooperados e associados devem ter a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP jurídica ou familiar) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF jurídica ou familiar).

No caso de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, também é aceito o Número de Identificação Social (NIS).

Para os assentados, é permitido o uso do Registro de Beneficiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

*Com informações da Agência Gov

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