Carnaval 2025: vai ser feriado ou ponto facultativo? Entenda

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O Carnaval 2025 acontece de 1º a 5 de março, e muita gente já começa a se perguntar: “Será que vou ter folga nesse período?” Embora o Carnaval seja uma das festas mais tradicionais do Brasil, ele não é um feriado nacional. Ou seja, a decisão de dar o dia de descanso depende das leis de cada estado e, em alguns casos, dos acordos de trabalho de cada categoria.

No Rio de Janeiro, a folga é garantida

No Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval, que em 2025 cai no dia 4 de março, será um feriado estadual, de acordo com a Lei 5243/2008. Portanto, nesse dia, os trabalhadores têm direito à folga. Vale lembrar que, apesar de ser comum a pausa também na segunda-feira de Carnaval, esse dia não é oficialmente feriado, a não ser que um acordo coletivo ou a legislação local o determine.

Quarta-feira de Cinzas: Trabalho ou descanso?

Se você está esperando que a quarta-feira de Cinzas (5 de março) também seja um feriado, é bom saber que não é bem assim. A data não é considerada feriado, mas por tradição, muitos serviços e empresas só retomam suas atividades após o meio-dia. Isso porque, após a folia, o dia é visto mais como uma recuperação do que um dia normal de trabalho.

E nos outros estados?

Enquanto no Rio de Janeiro a terça-feira de Carnaval é feriado, em outros estados a situação pode ser diferente. A terça-feira de Carnaval pode não ser feriado em algumas regiões, então é sempre bom verificar com seu sindicato se há algum acordo ou convenção coletiva que defina a folga nesse período.

Feriados e pontos facultativos de 2025: O que esperar?

Para ajudar no planejamento de 2025, confira a lista de feriados nacionais e pontos facultativos que já estão definidos:

Feriados Nacionais:

  • 18 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa
  • 20 de abril (domingo) – Páscoa
  • 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes
  • 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador
  • 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
  • 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (domingo) – Finados
  • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
  • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal

Pontos Facultativos:

  • 3 de março (segunda-feira) – Carnaval
  • 4 de março (terça-feira) – Carnaval
  • 5 de março (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)
  • 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
  • 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
  • 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h)

Embora o Carnaval não seja um feriado em todo o país, sua celebração afeta o calendário de várias regiões. Por isso, é importante sempre verificar se sua profissão tem regras específicas para essas datas.

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