Homem deve indenizar ex-companheira por violência doméstica em Lages

A 2ª Vara Cível da comarca de Lages condenou um homem a pagar R$ 10 mil por danos morais à ex-companheira devido a agressões sofridas durante e após o relacionamento de cerca de três anos. A indenização será corrigida monetariamente e acrescida de juros desde a época dos fatos.

Segundo os autos, a mulher foi vítima de ameaças, constrangimentos e descobriu infidelidades ao longo da relação. Com medo de represálias, demorou a encerrar o vínculo. Após o término, sofreu um episódio de violência.

Inconformado, o ex-companheiro invadiu a casa da mulher durante a madrugada, pegou seu celular sem consentimento, a insultou com palavras de baixo calão e a agrediu fisicamente com um tapa no rosto, além de tentar asfixiá-la. A agressão só cessou com a intervenção de familiares. O caso resultou no registro de um boletim de ocorrência e na concessão de medidas protetivas de urgência.

Durante o processo, o réu não contestou as acusações. A decisão se baseou em jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconhecem o direito à indenização em casos de violência doméstica.

“É indiscutível que resta devidamente configurada a responsabilidade civil do demandado, evidenciando-se a ilicitude de sua conduta, o dano moral sofrido pela autora e o nexo causal entre ambos, ensejando a condenação à devida indenização por danos morais”, destaca a magistrada na sentença. A decisão é passível de recurso.

Fonte: NCI/Assessoria de Imprensa

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