Banco Central anuncia novas regras para o Pix: entenda as mudanças

Pix

O Banco Central (BC) anunciou nesta quinta-feira (6) novas modificações nas regras do Pix, com o objetivo de reforçar a segurança e combater fraudes no sistema de pagamentos instantâneos.

De acordo com o BC, as mudanças exigem que os participantes do Pix removam as chaves de CPFs e CNPJs cujas situações cadastrais não estejam regularizadas na Receita Federal.

Quais são as novas mudanças do Pix?

Agora, CPFs com status “suspenso”, “cancelado”, “titular falecido” e “nulo” e CNPJs com status “suspenso”, “inapto”, “baixado” e “nulo” não poderão ser usados para registrar chaves Pix.

Importante frisar que a irregularidade cadastral não está relacionada ao pagamento de impostos, mas sim ao registro de dados de CPF e CNPJ na Receita Federal.

O objetivo, segundo o BC, é garantir que as chaves Pix de pessoas físicas e jurídicas estejam alinhadas com os dados da Receita Federal, dificultando o uso do sistema por golpistas.

O BC também anunciou que monitorará periodicamente o cumprimento dessas novas regras pelas instituições participantes e poderá aplicar penalidades em caso de falhas.

pix boletos
– Foto: Agencia Brasil

Alterações nas chaves aleatórias e de e-mail

O BC também comunicou que não será mais possível alterar informações associadas a chaves aleatórias ou transferir a posse de chaves do tipo e-mail.

Usuários que desejarem modificar os dados vinculados a uma chave aleatória terão que excluir a chave atual e criar uma nova. Já as chaves de e-mail, que antes podiam mudar de titularidade, não poderão mais ser transferidas.

No entanto, as chaves de celular continuam com a flexibilidade de troca de titularidade, permitindo que números de celulares pré-pagos, que mudam de dono, possam ser transferidos quando registrados como chave Pix.

Devoluções de Pix agora possíveis em dispositivos não cadastrados

A partir das novas regras, será possível realizar devoluções de Pix em dispositivos de acesso não cadastrados, sem a limitação de valores, que até então estavam restritos a R$ 200,00.

A medida, que foi implementada em novembro de 2024, estava impedindo a devolução de valores em transações iniciadas de boa-fé, mas agora foi ajustada para permitir tais devoluções.

*Com informações da Carta Capital e CNN.

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