Como solicitar o Auxílio-Doença 2025? Veja quem tem direito ao benefício do INSS

inss auxílio-doença

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício destinado aos trabalhadores que contribuem para o INSS e que, devido a problemas de saúde, não podem exercer suas atividades profissionais por um período determinado. Mas como solicitar o Auxílio-Doença?

Primeiro, é bom entender que, para ter acesso ao benefício, o segurado deve atender a alguns requisitos:

  • Ter contribuições previdenciárias regulares por, no mínimo, 12 meses (exceto em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho);
  • Comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos;
  • Estar inscrito na Previdência Social e com os pagamentos em dia.

Como solicitar o auxílio-doença?

A solicitação pode ser feita de maneira digital, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. O processo é simples:

  1. Acesse o “Meu INSS” e faça login com sua conta gov.br;
  2. Clique em “Novo Pedido” ou use a barra de pesquisa digitando “incapacidade”;
  3. Selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  4. Envie a documentação necessária e acompanhe a solicitação na aba “Consultar Pedidos”.

Para garantir que o pedido seja processado corretamente, é essencial reunir e apresentar os seguintes documentos:

  • Laudos e exames médicos originais que comprovem a doença ou acidente;
  • Documento de identidade com foto e CPF;
  • Procuração ou termo de representação legal, caso o pedido seja feito por um representante legal;
  • Documentos do representante legal (se aplicável), incluindo identidade e CPF.

Se, nos últimos 15 dias do auxílio, o segurado considerar que ainda não está apto para retornar ao trabalho, poderá solicitar a prorrogação do benefício pelo aplicativo “Meu INSS” ou ligando para a Central 135.

Caso o benefício seja negado ou interrompido e o segurado não concorde com a decisão, ele pode entrar com um recurso administrativo à Junta de Recursos em até 30 dias após a notificação.

Doenças que isentam o período de carência

Algumas condições de saúde dispensam a exigência de 12 contribuições mínimas. Confira quais são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtornos mentais graves que causem alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Contaminação por radiação, conforme avaliação médica especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

A perícia médica federal é responsável por avaliar os casos e conceder a isenção da carência. Dependendo da situação, o segurado pode ser dispensado da avaliação presencial e apresentar apenas a documentação médica para análise.

Para mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

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