O que pode colocar na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda?

imposto de renda

A declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17), às 8h, e o prazo final para envio é 30 de maio, às 23h59. A Receita Federal oferece a opção da declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e dá prioridade na restituição para quem a utiliza.

Quem não declarar dentro do período estará sujeito a multas, que variam entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

A partir das 9h desta segunda-feira, contribuintes poderão acessar a versão pré-preenchida, que já conterá informações sobre rendimentos, pagamentos e despesas médicas da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).

Contudo, todos os dados só estarão totalmente integrados ao sistema a partir de 1º de abril, devido à greve dos auditores fiscais, que já ultrapassa cem dias.

Passo a passo para acessar a declaração pré-preenchida

  1. Acesse o PGD (Programa Gerador da Declaração) disponível no site da Receita Federal.
  2. Faça login com sua conta Gov.br.
  3. Importe os dados automaticamente ou utilize a declaração do ano anterior caso as informações ainda não estejam disponíveis.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Está obrigado a declarar quem se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com vendas superiores a R$ 40 mil ou obteve lucro tributável.
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
  • Possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
  • Teve receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440,00.
  • Passou a residir no Brasil em 2024.

Principais mudanças no Imposto de Renda 2025

  • O limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade de declaração subiu para R$ 33.888,00.
  • Novas regras para ganhos de capital no exterior.
  • Atualização do valor mínimo de declaração para atividades rurais, agora em R$ 169.440,00.

Tabela do Imposto de Renda 2025

A tabela progressiva do IR 2025 é a seguinte:

Faixa de Renda (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.259,20 Isento 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5% 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 662,77
Acima de 4.664,68 27,5% 896,00

Deduções permitidas no IR 2025

Os contribuintes podem reduzir o imposto devido através das seguintes deduções:

  • Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente.
  • Educação: R$ 3.561,50 por ano.
  • Desconto-padrão na declaração simplificada: R$ 16.754,34.
  • Despesas médicas: sem limite, desde que comprovadas.

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