
A partir desta sexta-feira (21), trabalhadores com carteira assinada terão acesso a uma nova modalidade de empréstimo consignado para CLT diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O Crédito do Trabalhador chega como uma opção para facilitar o acesso a empréstimos com desconto em folha de pagamento.
O novo crédito consignado permitirá que os trabalhadores contratem empréstimos de maneira ágil e digital. Inicialmente, a solicitação será feita exclusivamente pelo aplicativo da Carteira Digital, onde o trabalhador poderá comparar ofertas de diferentes bancos e escolher a que melhor se adapta à sua necessidade.
A partir de 25 de abril, o crédito consignado também poderá ser contratado diretamente pelos canais digitais dos bancos participantes, ampliando ainda mais o acesso ao serviço.
Passo a passo para solicitar o empréstimo consignado CLT
- Acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e verifique as opções de crédito consignado disponíveis.
- Autorize o compartilhamento de dados essenciais, como nome, CPF, vínculo empregatício e salário elegível para consignação (em conformidade com a LGPD).
- Compare ofertas de diferentes bancos e escolha a que apresenta as melhores taxas e condições.
- Finalize a contratação de forma digital e acompanhe a liberação do valor solicitado.
- Os descontos das parcelas serão feitos automaticamente na folha de pagamento, garantindo mais segurança na operação.
Quem pode solicitar o novo consignado?
O novo crédito consignado atenderá não apenas trabalhadores CLT, mas também empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de MEIs (Microempreendedores Individuais). A ampliação do público-alvo busca garantir maior inclusão financeira e acesso ao crédito para diferentes setores da economia.
As parcelas do crédito serão descontadas diretamente na folha de pagamento por meio do eSocial, respeitando o limite de 35% do salário do trabalhador. Isso garante que a dívida seja controlada dentro da capacidade de pagamento do trabalhador.
Uma das grandes novidades dessa modalidade é o uso do saldo do FGTS como garantia, permitindo que até 10% do fundo e 100% da multa rescisória em caso de demissão sejam utilizados para assegurar o pagamento do crédito.
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