MPF recomenda que sete municípios acreanos prestem contas sobre recursos de “emendas PIX”; saiba quais são

Prédio da PGR - 21/06/2017. Foto: Antonio Augusto / Secom / PGR.

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação para sete municípios do Acre exigindo que prestem contas do uso dos recursos recebidos por meio das chamadas “emendas PIX”.

A orientação é que as contratações realizadas com essas verbas sejam registradas no Portal Nacional de Contratações Públicas, e que os gestores públicos encaminhem a prestação de contas de todos os valores recebidos em 2024 por meio da plataforma Transferegov.br até 31 de dezembro.

A recomendação segue as determinações da Constituição e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os municípios que não cumprirem o prazo ficarão proibidos de receber novas transferências do tipo enquanto o descumprimento persistir.

Os municípios afetados pela recomendação e os respectivos valores recebidos são:

  • Brasileia – R$ 7,6 milhões
  • Epitaciolândia – R$ 3,2 milhões
  • Porto Walter – R$ 3,1 milhões
  • Senador Guiomard – R$ 3,1 milhões
  • Capixaba – R$ 3 milhões
  • Feijó – R$ 654 mil
  • Xapuri – R$ 500 mil

De acordo com o procurador da República, Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelas recomendações, a legislação prevê sanções administrativas, cíveis e penais para os gestores que não cumprirem com a obrigatoriedade da prestação de contas.

A Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5ª CCR/MPF) coordena uma força-tarefa nacional focada na fiscalização do uso adequado dos recursos públicos provenientes das emendas parlamentares individuais impositivas, também conhecidas como “emendas PIX”.

Essas emendas foram introduzidas pela Emenda Constitucional nº 105/2019, que permitiu a transferência direta de recursos públicos para os municípios sem a necessidade de vinculação a projetos ou atividades específicas, convênios ou outros instrumentos semelhantes.

No entanto, o procurador destaca que, apesar da flexibilidade na aplicação desses recursos, ela deve respeitar os princípios fundamentais da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Os gestores municipais que receberam a recomendação têm até 31 de dezembro para comprovar o cumprimento da exigência, ou justificar a recusa no prazo de até dez dias úteis a partir do recebimento do documento. O MPF alerta que o não cumprimento das determinações poderá resultar na adoção de medidas legais cabíveis para corrigir as irregularidades e responsabilizar os responsáveis.

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