Botão do pânico e tornozeleiras: entenda medida que reforça proteção de vítimas de violência doméstica

Medida potencializa segurança de mulheres vítimas de violência.

Um projeto de lei que permite o monitoramento de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras eletrônicas foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal na última quarta-feira (26). 

De autoria do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), a proposta garante cumprimento de medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar, além de permitir que a vítima e a polícia tenham ciência de uma possível aproximação do agressor. 

Essa aproximação seria anunciada por um aplicativo, conhecido por “botão do pânico”. 

A senadora Leila Barros (PDT-DF) relatou o projeto e falou sobre ações continuarem sendo executadas por mais segurança. 

“Nós sabemos que muitas das mulheres que são vítimas de feminicídio morrem mesmo com medida protetiva. Temos que buscar todo tipo de mecanismo para que possamos ajudar essas mulheres que se sentem ameaçadas. Vamos à luta”, disse. 

Alerta

De acordo com uma pesquisa do Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), o cenário de agressões domésticas é preocupante. O levantamento aponta que  68% das brasileiras possuem uma conhecida que já passou por violência. 

Os estados da região Norte estão entre os que mais registraram os maiores índices de mulheres violadas. 

O Amazonas é líder no ranking com 38%, seguido de Rondônia, com 37%. Amapá aparece em terceiro lugar com 35%, Tocantins com 33%, Acre e Pará com 32%, além de Roraima com 28%. 

Mês da Mulher

A proposta do Senado acontece no encerramento do mês dedicado às mulheres, em 8 de março. Contudo, elas já contam com feitos em prol da defesa, como:

  • Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/13): A norma oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre os direitos legais das vítimas; 
  • Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15): com o crime hediondo, pode haver uma pena que pode chegar a 40 anos de reclusão. Antes, a prisão podia ser até 30 anos, mas uma mudança feita pelo presidente Lula, com a Lei 14.994/2024, mudou cenário.
  • Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06): sancionada em agosto de 2006, a medida veio em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes: Maria da Penha, que ficou  paraplégica após ser baleada enquanto dormia. Ela se dedica até hoje ao combate à violência contra as mulheres. 

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