Alepa aprova mudanças que adequam a legislação do ICMS para exportações

Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram, nesta terça-feira (1º), alterações na Lei Estadual nº 5.530/1989, com foco nas alíquotas de exportação. A mudança ocorre por meio do Projeto de Lei nº 53/2025, enviado pelo Poder Executivo, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O objetivo da proposta é alinhar a legislação estadual às diretrizes da Lei Complementar Federal n° 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir.

Contextualização da mudança na legislação

A Lei Kandir, sancionada em 1996, regula a tributação sobre a circulação de mercadorias e serviços, estabelecendo normas gerais para os estados. Um dos pontos centrais da legislação é a desoneração das exportações do ICMS, com o intuito de fomentar o comércio exterior e garantir competitividade aos produtos brasileiros no mercado internacional. No entanto, as regras sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular sempre foram objeto de discussão jurídica e política.

A recente proposta do governo estadual busca incluir na legislação paraense a possibilidade de equiparar essas transferências às operações sujeitas à incidência do ICMS. Esse alinhamento se dá em conformidade com o § 5° do artigo 12 da Lei Complementar nº 87/1996, cuja vigência foi restabelecida após a derrubada de um veto presidencial pelo Congresso Nacional.

Contexto da derrubada do veto presidencial

A derrubada do veto presidencial que restaurou a incidência do ICMS sobre transferências entre estabelecimentos do mesmo titular ocorreu em 2023. O veto havia sido imposto pelo então presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, ao trecho da Lei Complementar nº 190/2022, que alterava a Lei Kandir para permitir que os estados cobrassem ICMS nessas operações. No entanto, o Congresso Nacional rejeitou esse veto, restaurando a vigência do dispositivo e dando aos estados autonomia para regulamentar a tributação dessas operações dentro de suas jurisdições.

Esse movimento legislativo foi impulsionado pela pressão de diversos governos estaduais, que alegavam perdas significativas de arrecadação devido à isenção nessas transferências. Com a rejeição do veto, estados como o Pará passaram a adequar suas legislações para garantir o recolhimento do tributo, alinhando-se à nova interpretação da Lei Complementar nº 87/1996.

Justificativa do governo estadual

Na mensagem enviada à Alepa, o governador Helder Barbalho enfatizou a necessidade de atualizar a legislação estadual para garantir segurança jurídica e padronizar o tratamento das operações de transferência de mercadorias dentro do mesmo grupo empresarial. Segundo ele, a rejeição do veto presidencial restabeleceu a eficácia desse dispositivo, conferindo aos contribuintes a possibilidade de optar por tal equiparação.

A mudança traz impactos diretos para empresas que operam com filiais ou centros de distribuição em diferentes localidades do estado. Antes, a transferência de mercadorias entre unidades de uma mesma empresa não era considerada uma operação de circulação sujeita ao ICMS. Com a alteração, as empresas poderão optar por pagar o imposto sobre essas transações, o que pode influenciar a forma como organizam sua logística e planejamento tributário.

Posicionamento do Supremo Tribunal Federal

Outro ponto fundamental da proposta é sua consonância com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte tem reafirmado que normas restabelecidas pelo Congresso Nacional, após a derrubada de vetos, possuem eficácia imediata. Dessa forma, o alinhamento da legislação estadual com o entendimento do STF evita futuras disputas judiciais e traz maior previsibilidade para os contribuintes.

Impactos para o setor produtivo

A equiparação das transferências internas ao pagamento do ICMS pode gerar diferentes efeitos sobre o setor produtivo. Para algumas empresas, a medida representa um aumento da carga tributária, exigindo ajustes na gestão fiscal e no fluxo de caixa. Para outras, pode ser uma oportunidade de planejamento tributário mais eficiente, dependendo da forma como estruturam suas operações.

Economistas e especialistas em tributação destacam que a uniformização das regras estaduais com as federais pode reduzir a insegurança jurídica e facilitar a fiscalização. No entanto, entidades empresariais podem questionar os impactos financeiros da nova regulamentação, especialmente para indústrias que operam com cadeias produtivas distribuídas em diversas regiões do estado.

Próximos passos

Com a aprovação na Alepa, o Projeto de Lei nº 53/2025 segue para sanção do governador Helder Barbalho. Após sua publicação no Diário Oficial do Estado, a nova norma entrará em vigor, podendo exigir regulamentações complementares para detalhar sua aplicação.

A atualização da legislação do ICMS no Pará reflete um movimento mais amplo de adequação das normas estaduais às diretrizes federais e às recentes decisões do Congresso e do STF. O desdobramento dessa mudança será acompanhado de perto pelo setor empresarial e por especialistas em tributação, atentos aos impactos que ela poderá gerar na economia paraense.

Do Ver-o-Fato, com informações de Comunicação Alepa.

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