As reações ao fim programado da Norma 4

reações ao fim da norma 4

A decisão da Anatel de revogar a Norma nº 4 de 1995 a partir de 1º de janeiro de 2027 provocou reações divergentes no setor de telecomunicações e internet. A norma, criada pelo Ministério das Comunicações, estabelece o Serviço de Conexão à Internet (SCI) como um Serviço de Valor Adicionado (SVA), distinto dos serviços de telecomunicações. Com a extinção, a Anatel entende que a conexão à internet passará a ser ofertada exclusivamente como Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), com efeitos regulatórios e tributários diretos.

A agência afirma que a medida tem como objetivo acabar com o uso do SCI como instrumento de planejamento tributário por parte de alguns provedores. Segundo o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, a norma se tornou obsoleta com o fim da internet discada e vinha sendo usada para “pagar menos impostos”, escapando da incidência de ICMS e das contribuições setoriais como Fust e Funttel. A Anatel estabeleceu um prazo de quase dois anos para adaptação das empresas, coincidindo com a entrada em vigor da reforma tributária.

Especialistas do direito apontam risco a pequenos provedores

A decisão preocupa juristas com atuação no setor. Milene Coscione, sócia da área de telecomunicações do escritório Machado Meyer, afirma que a mudança “poderá inclusive tirar algumas empresas do mercado, afetando a oferta de serviços e os preços aos usuários finais”, devido ao aumento da carga tributária. Ela destaca que os modelos de negócio dos provedores foram estruturados considerando a distinção entre SVA e telecomunicações, conforme previsto na Lei Geral de Telecomunicações.

Rafael Pistono, do escritório PDK Advogados, também aponta impactos significativos para pequenos e médios provedores, que hoje operam sob regime de ISS municipal, mais vantajoso que o ICMS estadual. “A medida exige revisão dos modelos de negócio e aumento dos custos operacionais”, afirma. Para ele, a decisão, ainda que amparada em um processo regulatório iniciado em 2017, representa uma ruptura com o modelo anterior.

Flávia Lefèvre questiona legalidade e vê extrapolação de competência

A advogada Flávia Lefèvre, do Coletivo Intervozes e ex-integrante do Comitê Gestor da Internet (CGI.br), afirma que a Anatel está extrapolando sua competência ao revogar uma política pública estabelecida pelo Poder Executivo. “A norma 4 trata de SVA, e não de telecomunicações. A Anatel só pode regulamentar telecomunicações. Essa decisão é absolutamente ilegal”, sustenta. Lefèvre lembra que a LGT separa claramente os dois tipos de serviço e que a agência não tem autoridade para alterar leis.

CGI.br defende preservação da norma

Consultado pela reportagem, o CGI.br reafirmou sua nota pública de 2022, contrária à revogação da norma. Nela, o comitê destaca que a separação entre conexão à internet e serviços de telecomunicações foi essencial para a expansão da internet no país e para a diversidade de modelos e atores no ecossistema digital. Segundo o documento, o modelo baseado em SVA contribuiu para inovação, resiliência e inclusão digital. O CGI.br afirma ainda estar disposto a colaborar com a revisão regulatória, mas defende que ela ocorra de forma participativa e respeitando os princípios do Marco Civil da Internet.

A Abrint tem posição similar, como evidenciado aqui.

A Anatel, por outro lado, argumenta que a distinção técnica entre SCI e SCM perdeu sentido diante da convergência tecnológica. Baigorri citou estudo interno da agência que apontava uma proporção de 60% SCM e 40% SCI nos pacotes de serviço como referência para auditorias fiscais, e afirmou que a revogação do SCI visa reduzir inseguranças jurídicas.

Vero afirma não ser afetada e apoia fim de brechas

Procuradas, Conexis, que representa grande operadoras nacionais, e Telcomp, que tem principalmente empresas de atacado entre os associados, preferiram não manifestar suas reações ao fim da norma 4.

Entre as operadoras, a Vero declarou que a decisão terá “impacto praticamente nulo” para a companhia, segundo o CEO Fabiano Ferreira. Ele afirmou que os modelos atuais da empresa já não utilizam o SCI, embora algumas operações adquiridas no passado tivessem essa estrutura. Para ele, o fim da norma contribui para uniformizar as regras do setor e evitar “interpretações equivocadas”.

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