A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) declarou como complexo o acordo ampliação de compartilhamento de redes de acesso móvel (RAN Sharing) firmado entre TIM e Telefônica Vivo em 2019. A decisão, formalizada no Despacho SG nº 484/2025, determina a realização de diligências adicionais e concede prazo até 18 de abril para que as operadoras apresentem propostas de soluções e novos dados.
A operação em análise envolve aditivos aos contratos “Apagado 2G” e “Single Grid”, anteriormente aprovados pelo Cade em 2020 sem restrições. Esses contratos preveem o uso conjunto de infraestrutura de redes móveis em municípios com até 30 mil habitantes, tanto para a expansão da cobertura quanto para a consolidação de redes 3G e 4G. Agora, os aditivos propõem uma ampliação territorial da parceria, mas sem delimitação clara do número de municípios envolvidos.
Segundo a Nota Técnica 22/2025, esse novo formato levanta dúvidas sobre os impactos da operação no mercado atacadista de acesso às redes móveis. A Superintendência aponta riscos de redução da rivalidade entre as empresas e necessidade de verificar se haverá repasse de eficiências aos consumidores finais. Além disso, o Cade pretende avaliar se a operação poderá prejudicar o acesso à infraestrutura por parte de operadoras menores ou MVNOs.
O documento também registra preocupações quanto à possibilidade de as operadoras adotarem práticas que limitem a concorrência em regiões onde detêm cobertura mais robusta. A análise técnica considera que a operação “pode ensejar aumento do risco de coordenação” e “gerar desincentivo à inovação tecnológica”, especialmente em localidades onde apenas TIM e Telefônica atuam.
A Associação NEO, que representa provedores regionais, foi aceita como terceira interessada no processo em fevereiro. Já a Abrintel, que também solicitou participação, teve o pedido indeferido. As diligências previstas incluem consultas à Anatel e pedidos de esclarecimentos sobre a modelagem da operação.
O Cade abriu prazo para que as empresas apresentem propostas de salvaguardas que garantam o nível de concorrência após a ampliação do acordo, incluindo medidas além das previstas por regras de compliance e governança. Conclui a decisão:
“Faculta-se às Requerentes:
- Apresentar proposta de soluções que enderecem o aumento da coordenação entre as partes inerente a ampliação do contrato de Ran sharing, para além de questões de compliance e governança;
- Apresentar proposta de soluções a fim de se manter os níveis de rivalidade em um cenário pós-operação;
- Apresentar, por meio de dados e informações objetivas, as eficiências apuradas na operação e de que forma serão repassadas (em parte) aos consumidores.”
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