PEC da Segurança: o que muda e por que a Constituição entra em cena após 36 anos

PEC da Segurança passou das mãos de Ricardo Lewandowski para as de Hugo Motta.

Uma prioridade estabelecida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), é sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O projeto foi entregue pelo ministro Ricardo Lewandowski e pela ministra-chefe das Relações Institucionais, Gleisi Hoffman, na manhã desta terça-feira (8). 

“Daremos total prioridade para a discussão deste texto. Vamos analisar e propor as mudanças necessárias o quanto antes, porque o Brasil tem pressa para avançar com esta pauta”, afirmou Motta.

Em que consiste a PEC? 

Atualmente, o artigo 144 da Constituição Federal estabelece que a segurança pública é dever do Estado, fazendo-se um direito e responsabilidade de todos. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no entanto, entende que o texto precisa ser atualizado. 

Com a proposta, os artigos 21, 22, 23, 24, além do 144, podem ser alterados, para que ocorra melhor compreensão do sistema penitenciário. 

Junto disso, são estabelecidos:

  • Atualização das competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
  • Constitucionalização dos fundos nacionais de Segurança Pública e Política Penitenciária;
  • Fixação das atribuições das guardas municipais;
  • Previsão da criação de corregedorias e ouvidorias dotadas de autonomia funcional são estabelecidas. 

“Passados 36 anos da promulgação da Constituição de 1988, verifica-se que a natureza da criminalidade mudou. Deixou de ser apenas local para ser também interestadual e transnacional”, diz a PEC.

O órgão define que estruturas semelhantes ao que propõe a PEC são o Sistema único de Saúde (SUS) e o Sistema Nacional de Educação (SNE).

Divergências rebatidas

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União) é um dos críticos da PEC. No final de fevereiro, o goiano afirmou que  “a PEC não tem nada além da concentração de poder no Ministério da Justiça e no governo federal, retirando prerrogativas dos governadores”.

No texto, portanto, é colocado que “não diminui a atual competência dos governadores e prefeitos”. Outros destaques são:

  • Não centraliza o uso de sistemas de tecnologia da informação;
  • Não intervém no comando das polícias militares civis e penais e a dos corpos de bombeiros militares.

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