
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o cumprimento imediato da pena de prisão do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello.
A ordem foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, após a rejeição de mais um recurso da defesa.
Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa que fazia parte do sistema Petrobras.
Esquema envolvia contratos irregulares e R$ 20 milhões em propina
De acordo com as investigações, Collor teria recebido cerca de R$ 20 milhões para facilitar contratos entre a BR Distribuidora e a empresa UTC Engenharia, responsável por obras de infraestrutura para combustíveis.
Esses valores teriam sido pagos em troca do apoio político de Collor à nomeação e manutenção de diretores da estatal que favorecessem os interesses dos empresários envolvidos.
Além de Collor, também foram condenados Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luís Pereira Duarte de Amorim, apontados como operadores do esquema.
Defesa do ex-presidente tentou adiar prisão com novos recursos
A defesa de Fernando Collor apresentou diversos recursos ao STF, tentando reverter ou adiar a condenação. No último deles, os advogados alegaram que a pena deveria ser menor, com base nos votos de ministros que foram vencidos na decisão.
No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que esse tipo de recurso só seria válido se houvesse pelo menos quatro votos absolvendo o réu, o que não aconteceu.
Por isso, considerou o pedido como tentativa de atrasar o cumprimento da sentença.
Segundo o ministro, o STF já tem decisões anteriores que permitem o início da pena mesmo antes da publicação oficial, especialmente quando os recursos têm “caráter meramente protelatório”.
Sessão virtual vai referendar decisão nesta sexta-feira (25)
Embora o cumprimento da pena comece imediatamente, uma sessão virtual extraordinária foi marcada para esta sexta-feira (25), entre 11h e 23h59, para que os ministros do STF confirmem a decisão de Alexandre de Moraes.
Enquanto isso, os outros dois condenados também começarão a cumprir suas penas: Pedro Paulo, com quatro anos e um mês em regime semiaberto, e Amorim, com penas restritivas de direitos.
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