A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4978/23, que cria o chamado “Pix Pensão”, para transferência automática da pensão alimentícia. Caberá ao juiz determinar o débito direto da conta do pagador para a conta do alimentando ou de seu responsável.
Atualmente, a pensão pode ser debitada automaticamente do salário do devedor. Quando o devedor não tem salário e não está sujeito ao débito automático, o juiz deve ser acionado a cada vez que a pensão não é paga.
A proposta, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O texto altera o Código de Processo Civil.
Na avaliação de Laura Carneiro, a medida tem a vantagem de não dificultar a capacidade de pagamento do executado, se ele estiver preso, por exemplo. “O ‘Pix Pensão’ reduz o trabalho do Estado e beneficia os alimentandos, dificulta a vida do inadimplente contumaz e sinaliza à sociedade que não é mais possível ter um filho sem ter responsabilidade sobre ele”, disse a relatora.
Penhora
O projeto passa a permitir ainda a penhora de valores depositados em conta de empresário individual, uma vez que não há separação entre o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica nesse caso.
“Considerando que há cerca de 15 milhões de empresários individuais no Brasil, a busca automática por ativos nessas contas bancárias evitará que os executados acreditem que podem fugir do pagamento de alimentos mantendo apenas uma conta bancária de empresário individual”, explicou Laura Carneiro.
Estatísticas
Outro ponto do projeto prevê a divulgação de estatísticas sobre o andamento das ações de alimentos no país. A proposta determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais incentivem a prática de atos processuais em formato que facilite a coleta e o compartilhamento de dados. O objetivo é melhorar o planejamento e a execução de programas sociais.
“Embora o CNJ já divulgue o relatório ‘Justiça em Números’, este carece de estatísticas mais detalhadas que permitam avaliar a efetividade das ações de alimentos”, observou Laura Carneiro.
“A divulgação de estatísticas sobre pensão alimentícia é prática consolidada em países desenvolvidos”, disse a relatora, acrescentado que a realização de convênios com entidades como IBGE e Ipea podem auxiliar a produção dessas estatísticas.
Próximos passos
O PL 4978/23, aprovado pela Comissão de Previdência, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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