
A partir deste mês de maio, começa a valer a nova tabela do Imposto de Renda. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção, que agora beneficia trabalhadores com rendimentos de até R$ 3.036 mensais, considerando o desconto simplificado de R$ 607,20.
Com isso, quem ganha até dois salários mínimos — equivalente a R$ 3.036 — deixará de ter imposto retido na folha de pagamento. A medida busca aliviar a carga tributária da população de menor renda e foi ajustada de acordo com o novo salário mínimo nacional, em vigor desde janeiro.
Como fica a nova tabela do Imposto de Renda
A tabela é progressiva e aplica alíquotas conforme a faixa de renda. Veja os novos valores:
Rendimento mensal (R$) | Base de cálculo (R$) | Alíquota IR (%) | Parcela a deduzir (R$) |
---|---|---|---|
Até R$ 3.036 | Até R$ 2.428,80 | 0% | 0 |
R$ 3.036 a R$ 3.533,31 | R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
R$ 3.533,31 a R$ 4.688,85 | R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
R$ 4.688,85 a R$ 5.830,85 | R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 908,73 |
Acima de R$ 5.830,85 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | — |
Quem ganha mais de dois salários mínimos também será beneficiado. Um exemplo prático: um trabalhador com renda de R$ 5 mil mensais pagará agora R$ 312,89 de IR, ante os R$ 335,15 descontados até abril.
Regras para declarar o Imposto de Renda em 2025
A nova tabela só terá impacto na declaração de 2026, referente ao ano-base 2025. A declaração deste ano segue os valores anteriores. Veja quem está obrigado a declarar em 2025:
- Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Posse de bens com valor superior a R$ 800 mil;
- Realização de operações na Bolsa de Valores;
- Ganhos de capital na venda de bens;
- Isenção de IR na venda de imóvel com reinvestimento em até 180 dias;
- Quem residiu no Brasil por qualquer período de 2024.
Quem está isento da declaração
Estão dispensados da entrega:
- Pessoas com renda mensal de até R$ 2.640;
- Aposentados, pensionistas ou reformados com rendimentos dentro do teto da isenção;
- Portadores de doenças graves reconhecidas pela legislação.
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