Reoneração da folha vai à Câmara com mudanças

Reoneração da folha vai à Câmara com mudanças
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 20, o projeto de lei que propõe medidas de compensação à desoneração da folha de pagamento e estabelece a reoneração a partir de 2025. O texto segue à Câmara dos Deputados com algumas modificações em relação ao proposto inicialmente pelo relator, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).

O projeto, PL 1847/2024, foi aprovado na forma de um novo substitutivo do relator, apresentado nesta tarde, que retirou a previsão de aumento da alíquota do Imposto de Renda dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP), que passaria de 15% para 20%.

O trecho que previa o reforço da comprovação de manutenção dos empregos foi alterado, segundo o relator, “buscando consensuar as demandas dos setores com a expectativa do Governo”.

Conforme o relatório aprovado, ficou previsto que as empresas desoneradas “deverão firmar termo no qual se comprometem a manter, em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 90% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior”. Em caso de descumprimento, a empresa será cortada do benefício durante todo o ano.

Na redação anterior, não havia percentual delimitado, o quantitativo seria “igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário”, o que ficou entendido como desproporcional à gradação proposta na reoneração.

Não houve alterações no proposto para a negociação de multas cobradas pelas Agências Reguladoras  em relação à proposta anterior (veja mais detalhes aqui).

Reoneração

A desoneração da folha de pagamento, em vigor desde 2011, permite que as empresas recolham de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre o salário dos empregados. Atualmente, beneficia 17 setores, incluindo TICs. O acordo pela reoneração prevê um acréscimo gradual, sendo: 5% (sobre a folha) em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028.

O projeto de lei de compensação à renúncia gerada pelo benefício é elemento exigido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a vigência do benefício, que chegou a ter sua prorrogação anulada por liminar pela falta de previsão orçamentária. O prazo máximo determinado pela Corte para a conclusão da tramitação da proposta no Congresso Nacional é 11 de setembro.

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