Justiça do Acre suspende greve dos médicos e impõe multa de R$ 10 mil por hora em caso de descumprimento

A greve dos médicos da rede pública do Acre, programada para começar nesta sexta-feira (9), foi suspensa por uma decisão judicial.

A desembargadora Denise Castelo Bonfim, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), atendeu a um pedido da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e determinou a suspensão imediata do movimento. A magistrada estipulou multa de R$ 10 mil por hora caso a paralisação seja mantida pela categoria.

O Sindicato dos Médicos do Acre (Sindmed-AC), responsável pela articulação do protesto, havia anunciado a suspensão de consultas e procedimentos eletivos.

No entanto, os profissionais asseguravam a continuidade dos atendimentos emergenciais, principalmente para crianças, pacientes oncológicos e casos classificados nas cores vermelha, laranja e amarela.

Já os usuários com quadros menos graves, identificados pelas cores azul e verde, seriam encaminhados para as unidades básicas de saúde.

Durante o período de paralisação, os médicos planejavam permanecer na sede do sindicato, sem mobilizações públicas imediatas.

Em municípios do interior, estavam sendo estruturados pontos de apoio à categoria. O principal objetivo do movimento era cobrar o pagamento de gratificações, plantões extras e salários em atraso, além de denunciar situações de assédio moral no ambiente de trabalho.

O governo estadual admitiu a existência de falhas pontuais na remuneração dos profissionais, mas negou omissão diante das denúncias de assédio. Segundo a Sesacre, até o momento, não há registros formais que comprovem essas queixas.

Além de proibir a greve, a desembargadora vetou qualquer ocupação de prédios públicos pelos manifestantes e autorizou o uso de força policial para garantir o cumprimento da ordem judicial.

A decisão também obriga o sindicato a apresentar documentação que comprove a legalidade da assembleia que decidiu pela deflagração da greve.

No despacho, Denise Bonfim alertou para o risco de colapso no sistema de saúde estadual e argumentou que o direito à vida deve prevalecer sobre o direito à greve.

A magistrada sugeriu ainda que as partes envolvidas priorizem o diálogo para encontrar uma solução conjunta. A decisão é liminar e cabe recurso.

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