Lixo Zero: entenda como será a implementação da lei que obriga a coleta seletiva em Juiz de Fora


Legislação prevê execução gradual até maio de 2027. Casas, condomínios, comércios, indústrias e até eventos deverão se adaptar ao descarte ambientalmente adequado. Residências, estabelecimentos comerciais, indústrias e edificações públicas terão que fazer a coleta seletiva
Pixabay/Divulgação
Foi sancionada nesta semana a lei 15.100/2025, que estabelece a obrigatoriedade da implantação da coleta seletiva em residências, estabelecimentos comerciais, indústrias e edificações públicas de Juiz de Fora.
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A iniciativa “Lixo Zero” visa promover a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recicláveis secos e integra o conjunto de ações do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Conforme o Executivo, a implementação será gradual, com previsão de conclusão em dois anos – em maio de 2027. A estimativa é de três etapas de aplicação. São elas:
Primeira etapa: até maio de 2026

pelos órgãos públicos
pelos geradores de resíduos sólidos com geração superior a 200 litros ou 100kg por coleta
pelos produtores e/ou organizadores de eventos em áreas de domínio público e/ou particular com previsão de público igual ou superior a 1.000 pessoas
Segunda etapa: até novembro de 2026
pelos produtores e/ou organizadores de eventos em áreas de domínio público e/ou particular com previsão de público igual ou superior a 500 e inferior a 1.000 pessoas
pelos condomínios residenciais e/ou comerciais com até 50 unidades
Terceira etapa: até maio de 2027
pelos produtores e/ou organizadores de eventos em áreas de domínio público e/ou particular com previsão de público inferior a 500 pessoas
pelos condomínios residenciais e/ou comerciais com menos de 50 unidades
pelos demais geradores de resíduos sólidos
Fiscalização
Conforme o decreto 17.237, publicado no mesmo dia da sanção da nova lei, equipes da Fiscalização de Posturas da Prefeitura serão responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas, lavrar autos de infração e aplicar penalidades, caso necessário.
Haverá fiscalização quanto à forma correta de separação, que deverá ser da seguinte maneira:
resíduos recicláveis secos: papéis, plásticos, vidros e metais que não apresentem contaminação biológica, química ou radiológica associada
rejeitos: resíduos que, por sua natureza ou estado, não possam ser destinados à reutilização, à reciclagem ou a qualquer outro processo de recuperação
No caso de recolhimento feito pelo Demlurb, os resíduos deverão ser expostos nos passeios em frente ao imóvel com até duas horas de antecedência ao horário previsto.
Associações ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis credenciados junto ao Demlurb também poderão auxiliar na coleta dos materiais.
Todos os bairros com coleta seletiva
Em novembro do ano passado, a Prefeitura informou que todos os 450 bairros de Juiz de Fora passaram a ser atendidos pela coleta seletiva, com recolhimento feito pelo Demlurb.
Com isso, a cidade passou a liderar o ranking mineiro na oferta dessa modalidade, quando comparada aos municípios com mais de 200 mil habitantes, conforme os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).
No site do Demlurb é possível conferir as rotas e horários dos caminhões de coleta. Confira aqui.
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