Quase 23 mil acreanos precisam regularizar o título de eleitor esta semana; veja como

Aplicativo e-Título

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou que 23.666 eleitores do Acre não compareceram às eleições de 2020, 2022 e 2024 e também não justificaram suas ausências.

Desse total, apenas 585 regularizaram a situação até o momento, o que equivale a apenas 2%. O prazo para resolver essas pendências encerra em 19 de maio.

Dados atualizados na manhã desta segunda-feira (12) mostram que 22.897 pessoas ainda não buscaram regularizar o título. Em Rio Branco, a capital concentra 12.051 desses casos, o que representa mais da metade dos eleitores inadimplentes do estado (50,9%).

Entre os municípios do interior, Xapuri apresenta o menor percentual de regularizações: apenas 3 eleitores dos 431 pendentes resolveram suas situações, o que equivale a 0,68%.

Tribunal Regional Eleitoral do Acre; TRE-AC. – Foto: Arquivo/TRE-AC

Já Jordão, um dos locais mais isolados do Acre, registrou apenas 2 títulos regularizados entre os 118 pendentes.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) alerta que quem não resolver as pendências ficará sujeito a restrições como impedimentos para emitir documentos oficiais, tomar posse em cargos públicos, obter passaporte, CPF, matrícula em instituições de ensino público, entre outras consequências legais.

Quem corre o risco de ter o Título de Eleitor cancelado no Acre?

No entanto, nem todos os eleitores terão o título cancelado. A penalidade não se aplica aos votos facultativos, como é o caso de menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas. Pessoas com deficiência que comprovem impossibilidade de votar e aqueles que tiveram justificativas aceitas também estão isentos da regularização.

Para verificar se o título está passível de cancelamento, o cidadão deve acessar até 19 de maio os sites oficiais do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral do Acre. A consulta está disponível na área de autoatendimento e também no aplicativo e-Título.

Quem tiver pendências precisa pagar eventuais débitos e apresentar documentos como:

  • RG ou outro documento com foto;
  • Título de eleitor (ou o aplicativo e-Título);
  • Comprovantes de votação ou justificativas anteriores e, se for o caso, comprovantes de pagamento de multas.

Também é possível resolver a situação presencialmente nos cartórios eleitorais, durante o horário de expediente.

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