TRE aguarda voto-vista de juíza, mas processo contra Beto Faro se arrasta há 2 anos

O processo contra o senador Beto Faro (PT), acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de compra de votos, abuso de poder econômico, assédio eleitoral e outros crimes nas eleições de 2022, ganhou novo capítulo na última semana, mas continua envolto em atrasos e manobras procrastinatórias. A juíza convocada Anete Penna de Carvalho, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), pediu vista dos autos na sessão do dia 8 de maio e prometeu devolver sua manifestação “o mais rápido possível”.

Contudo, o caso, que tramita há quase dois anos sem decisão, já ficou paralisado por cerca de oito meses nos escaninhos do tribunal, levantando questionamentos sobre a tão propalada celeridade da Justiça Eleitoral.

A ação, iniciada em 2023, envolve não apenas Faro, mas também seus suplentes na chapa eleita e dois empresários apontados como articuladores de um suposto esquema de compra de votos. Apesar da gravidade das acusações, o julgamento ainda está na fase de análise de sete preliminares apresentadas pela defesa, que busca invalidar ou retardar o andamento do processo.

Essas preliminares, questões processuais levantadas antes do mérito, têm sido um dos fatores que prolongam a resolução do caso. Antes da interrupção do julgamento, em razão do pedido de Anete Carvalho, o placar na corte de sete magistrados, aponta 4 votos pela derrubada das preliminares da defesa. Se esse placar for mantido e não houver nenhuma reconsideração de voto, o julgamento será retomado com o voto de mérito do relator, Marcus Alan Gomes.

Na sessão da última semana, a juíza Anete Penna de Carvalho, procuradora concursada do Estado, advogada indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA) na lista sêxtupla para concorrer a uma vaga de desembargadora no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), solicitou mais tempo para analisar os autos. Pelo Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo eleitoral, o prazo para apresentação do voto-vista dela é de 10 dias, prorrogáveis por mais 10 (art. 941, § 3º).

Caso o prazo inicial expire em 18 de maio, a juíza poderá estendê-lo até 28 de maio, desde que justifique a necessidade de mais tempo. A legislação eleitoral, regida pelo Código Eleitoral e pela Lei Complementar nº 64/1990, reforça a necessidade de celeridade em processos dessa natureza, mas não fixa prazos específicos para votos-vista, remetendo ao CPC.

Anete também tentou persuadir os juízes a não antecipar o voto sobre as preliminares, mas foi derrotada e até duramente repreendida pelo juiz federal Airton Portela, que não admitiu ser interrompido pela colega durante sua manifestação. Logo depois, a juíza Ezilda Mutran também foi incisiva na antecipação de seu voto.

A demora no julgamento desse caso, porém, tem gerado uma enxurrada de críticas. Posts recentes em redes sociais, como os do perfil @belemtransito, destacam que o processo contra Faro já se arrasta há tempo considerável, com denúncias graves ainda sem desfecho.

O caso ficou estagnado por cerca de oito meses no TRE-PA, entre 2023 e 2024, sem qualquer movimentação processual, conforme registros do sistema do tribunal. Essa paralisação, somada às sucessivas interrupções por pedidos de vista e outras estratégias processuais, alimenta a percepção de que a defesa aposta em manobras para postergar uma decisão final.

Peso e impacto

O processo é sensível, tanto pelo peso político de Beto Faro, senador petista em exercício, quanto pelo impacto de uma eventual cassação, que poderia alterar a composição do Senado e da chapa eleita em 2022. Se ele perder o mandato aqui ainda poderá recorrer ao TSE, em Brasília, onde a celeridade processual não é o forte. A lei diz que uma eleição suplementar para o Senado teria de ser realizada em caso de cassação do mandato.

As acusações do MPE incluem a captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997), abuso de poder econômico (art. 22 da LC nº 64/1990) e assédio eleitoral, práticas que, se comprovadas, podem levar à inelegibilidade por oito anos e à cassação do mandato. A defesa, por sua vez, alega inconsistências nas provas e busca desqualificar as denúncias por meio das preliminares, que questionam desde a legitimidade do MPE até supostas nulidades processuais.

A juíza Anete Penna de Carvalho, que assumiu temporariamente a relatoria do caso como convocada, está sob os holofotes. Sua indicação pela OAB-PA para a lista sêxtupla do TJPA, um passo estratégico na disputa por uma cadeira de desembargadora, coloca-a em posição de destaque no meio jurídico paraense.

A expectativa é que seu voto-vista, a ser apresentado nas próximas semanas, traga clareza às preliminares e permita que o julgamento avance ao mérito. No entanto, a história recente do processo sugere que novos adiamentos não estão descartados.

Enquanto isso, a sociedade paraense acompanha com atenção. O desfecho do caso não apenas definirá o futuro político de Beto Faro, mas também testará a capacidade do TRE-PA de cumprir o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.

Por ora, resta aguardar se a promessa de celeridade da juíza Anete se concretizará ou se o processo seguirá engatinhando rumo à marca de dois anos sem resolução. Fontes dessa matéria: Código de Processo Civil (art. 941, § 3º). Lei Complementar nº 64/1990. Lei nº 9.504/1997. Informações do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (www.tre-pa.jus.br) (www.tre-pa.jus.br).

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