A Superintendência-Geral do Cade recomendou ao Tribunal do Cade limitar a ampliação de um acordo de ran sharing firmado entre TIM e Telefônica Vivo. O órgão sugere que apenas 224 municípios sejam abrangidos na parceria. O despacho foi publicado nesta quinta-feira, 15 de maio. No parecer que justifica a proposta, a SG apontou riscos concorrenciais caso a operação seja aprovada da forma solicitada pelas operadoras móveis.
O pedido original das empresas prevê a inclusão de 2.722 novos municípios no contrato Apagado 2G e de 1.634 no Single Grid, o que permitiria o compartilhamento de rede entre as empresas em 98% dos municípios brasileiros, todos com menos de 30 mil habitantes. No entanto, a SG do Cade entende que a autorização irrestrita daria às operadoras um “direito prévio de atuação conjunta” com amplitude geográfica indefinida, abrindo margem para arrefecimento da rivalidade no mercado de atacado.
Publicidade obrigatória e riscos de coordenação
Para mitigar os riscos à concorrência, a Superintendência do Cade propõe que o aditivo contratual seja limitado apenas aos 66 municípios (Apagado 2G) e 158 municípios (Single Grid) onde há justificativa técnica documentada para o compartilhamento, como incompatibilidades operacionais entre tecnologias de rede legadas e atuais.
Além disso, a SG do Cade decidiu tornar pública a lista de municípios abrangidos pela proposta limitada, contrariando pedido de sigilo de TIM e Vivo. A medida visa permitir que prestadoras de pequeno porte e outros agentes de mercado possam monitorar a operação e identificar eventuais condutas anticoncorrenciais. Veja aqui a lista.
De acordo com o parecer, a ampliação do escopo sem delimitação clara criaria “uma assimetria de informação relevante entre as requerentes e os órgãos de controle”, com risco de coordenação tácita e redução de incentivos à construção de rede própria. A publicidade das localidades foi classificada como instrumento fundamental para a transparência e fiscalização social.
Preservação das cláusulas contratuais
A análise também verificou que os aditivos não alteram as arquiteturas de rede aprovadas anteriormente (MORAN, MOCN e GWCN), tampouco modificam cláusulas que garantem a independência de operação e governança entre as partes. O modelo de remuneração entre as empresas permanece com base em preços fixos.
A SG Cade ainda ressaltou que a exploração industrial da rede em municípios com menos de 30 mil habitantes está dispensada de anuência prévia da Anatel. Ainda assim, a agência reguladora segue responsável pelo monitoramento contínuo das condições técnicas e regulatórias dos contratos.
O tema segue agora para deliberação pelo Tribunal do Cade.
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