
A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC) solicitou à Prefeitura de Rio Branco a revisão da lei municipal que assegura prioridade de vagas em creches e escolas da rede pública para filhos de mulheres em situação de violência.
A recomendação tem como foco facilitar o acesso ao benefício, dispensando a necessidade de apresentar múltiplos documentos, como previsto atualmente.
Segundo a DPE-AC, o pedido foi motivado após o recebimento de um ofício enviado pela Secretaria de Estado da Mulher e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim).
No documento, os órgãos relataram dificuldades enfrentadas pelas vítimas para garantir o direito à matrícula prioritária de seus dependentes.

A legislação, sancionada em janeiro de 2024 pelo prefeito Tião Bocalom, exige dois documentos: o boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) e um laudo de corpo de delito ou avaliação psicológica.
No entanto, a Defensoria argumenta que essa dupla exigência pode atrasar o atendimento e colocar em risco a proteção das mulheres e de seus filhos.
O órgão defende que a apresentação de apenas um dos documentos — seja o boletim ou um relatório técnico — já seja suficiente para garantir o benefício.
Além disso, sugere a inclusão de um artigo na lei que assegure a confidencialidade dos dados da mulher e de seus dependentes, evitando exposição indevida.
A Prefeitura de Rio Branco tem o prazo de 30 dias para responder se vai acatar ou não as recomendações.
A legislação municipal em vigor garante, além da matrícula preferencial, a possibilidade de transferência entre unidades da rede municipal de ensino, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mulher em situação de violência.
O objetivo da medida é proporcionar segurança, estabilidade e continuidade na vida escolar das crianças enquanto suas mães buscam apoio e reestruturação após sofrerem agressões físicas, psicológicas ou sexuais.
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