FGTS emergencial: moradores atingidos por enchentes podem obter saque; veja

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Moradores de Rio Branco atingidos pela cheia do Rio Acre já podem solicitar o saque do FGTS emergencial desde a última quarta-feira (14). Essa medida visa minimizar os impactos financeiros gerados pelos desastres, oferecendo suporte imediato às famílias afetadas. Confira os requisitos e como garantir o benefício.

A Defesa Civil estima que cerca de 4,5 mil moradores devem ser beneficiados com a liberação do recurso emergencial ainda este ano. O saque extraordinário do FGTS é destinado a quem causou desastres naturais, permitindo acesso a parte do saldo do fundo.

A medida visa amparar financeiramente as famílias afetadas pela enchente. O benefício está disponível por meio do aplicativo FGTS Calamidade, da Caixa Econômica Federal. O valor liberado pode chegar a R$ 6.220,00 por pessoa.

Quem tem direito ao saque do FGTS emergencial?

A liberação do saque extraordinário do FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:

  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Precipitações de granizos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Rompimento ou colapso de barragens.

Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil. 

Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

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