TCU suspende comissões de solução consensual e pode impactar teles

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TCU suspende encontros dos colegiados de solução consensual | Foto: TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou nesta quinta-feira, 11, que a Presidência da Corte “determinou a suspensão de todas as reuniões das comissões de solução consensual em atividade”. A retomada dos encontros aguarda uma avaliação sobre os eventuais impactos da criação da Rede Federal de Mediação e Negociação (Resolve), no âmbito do Poder Executivo, que designa a Advocacia-Geral da União (AGU) como “órgão central” de “atuação estratégica da administração pública federal nos procedimentos de mediação e negociação”. 

A informação foi divulgada inicialmente pela Agência Infra, e confirmada pelo Tele.Síntese. Em nota, o TCU não antecipou por quanto tempo a suspensão durará ou se processos já aprovados pelo Plenário, como o que trata das concessões de telefonia fixa da Oi, ainda podem ser afetados. “Eventuais reflexos do decreto nos processos do TCU estão sendo examinados”, informou a Corte a este noticiário.

Além do processo da Oi, também tramita na Corte uma solicitação de Solução Consensual da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com a Telefônica, também para tratar da migração da concessão pública da prestação de telefonia fixa para autorização. O Termo de Autocomposição para adaptação dos contratos com a operadora foram aprovados no último mês pela Anatel. Já passou por pronunciamento da Unidade de Auditoria Especializada em Comunicações (AudComunicações) e aguarda pronunciamento da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), agora, suspensa. 

Rede Federal de Mediação

A Rede Federal de Mediação e Negociação foi instituída pelo Decreto 12.091/2024, publicado na última semana e terá função que se assemelha com a exercida pelo consensualismo no TCU, de mediar conflitos entre entes públicos.

De acordo com a norma, a rede será constituída de representantes das Procuradorias-Gerais Federais, da Fazenda, União e Banco Central, além da  Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União (AGU). 

Acontece que o Decreto atribui à AGU as seguintes competências:

  • viabilizar a atuação estratégica da administração pública federal nos procedimentos de mediação e negociação;
  • fomentar a conformidade e a adequação da atuação da administração pública federal na busca de soluções autocompositivas;
  • monitorar e apoiar as atividades das unidades setoriais;
  • propor indicadores e parâmetros para o monitoramento gerencial da Resolve;
  • solicitar adoção de providências e encaminhamentos institucionais pelos órgãos e pelas entidades quanto aos conflitos estratégicos e aos temas acompanhados pelo comitê gestor da Resolve;
  • promover a articulação entre os integrantes da Resolve;
  • viabilizar ações de capacitação destinadas à formação e ao aperfeiçoamento das técnicas de mediação e negociação dos órgãos e das entidades da administração pública federal, em especial por meio da Escola Superior da Advocacia-Geral da União; e
  • articular-se com os órgãos correlatos de diferentes entes federativos e esferas do setor público para disseminar e promover a melhoria dos procedimentos de mediação e negociação.

Oi e AGU

No caso do processo de Solução Consensual da Oi, por exemplo, a AGU apresentou ressalvas ao acordo que estava sendo construído no âmbito do TCU. Trecho do acórdão divulgado pela Corte menciona que a Advocacia encaminhou parecer ao relator do processo, ministro Jorge Oliveira, nas vésperas do julgamento, destacando “a necessidade expressa de autorização do Advogado-Geral da União e Consultor-Geral da União para a realização do acordo em questão, tendo em vista que, conforme o art. 1º da Lei 9.469/1997 [que trata das dívidas com a União] e o art. 37, inciso VIII, da Lei 13.327/2016 [que dispõe sobre transações extrajudiciais no serviço público], competem a essas autoridades, diretamente ou por delegação, ‘autorizar a realização de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais’”.

A solução consensual no TCU requer a unanimidade na aprovação de todas as partes integrantes externas à Corte, além de pelo menos uma das unidades representantes do TCU na comissão de solução consensual. 

No acordo com a Oi, a AGU questiona se os valores acordados seriam suficientes para assegurar a manutenção do serviço por um terceiro contratado para tanto. A conclusão do processo aguarda parecer da Advocacia.

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