
O crédito consignado CLT é uma modalidade de empréstimo com desconto direto na folha de pagamento, especialmente voltada para trabalhadores com registro em carteira.
Com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito, o governo federal lançou o Programa Crédito do Trabalhador, oferecendo condições de financiamento mais vantajosas e garantindo maior segurança tanto para os trabalhadores quanto para as instituições financeiras.
O que é o Programa Crédito do Trabalhador?
O Programa Crédito do Trabalhador é uma iniciativa que visa facilitar o acesso a empréstimos consignados com juros reduzidos para trabalhadores registrados em carteira assinada (CLT).
A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira (12), e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A expectativa é que o programa beneficie mais de 47 milhões de trabalhadores em todo o país.
Quando estará disponível o Crédito do Trabalhador?
A partir do dia 21 de março, os trabalhadores poderão acessar as primeiras ofertas de crédito consignado por meio da Carteira de Trabalho Digital. Enquanto isso, o governo federal continua trabalhando para garantir a aprovação da medida no Congresso e a adesão das instituições financeiras ao novo sistema.
Como solicitar o empréstimo consignado?
Os trabalhadores interessados em contratar o empréstimo consignado deverão acessar a Carteira de Trabalho Digital.
Através dessa plataforma, será possível solicitar ofertas de crédito, autorizando o compartilhamento de dados do eSocial com as instituições financeiras habilitadas pelo governo federal.
Entre as informações compartilhadas estarão:
- Nome e CPF
- Margem de salário disponível para consignação
- Tempo de serviço na empresa
Todo esse processo ocorrerá dentro das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança das informações dos trabalhadores.
Após a solicitação, as ofertas de crédito serão enviadas em até 24 horas, e o trabalhador poderá escolher a melhor opção diretamente no canal do banco.
E se o trabalhador for demitido? Como ficam as parcelas?
Caso o trabalhador seja demitido, o desconto das parcelas do empréstimo consignado será realizado sobre as verbas rescisórias, respeitando os limites legais.
Se as verbas rescisórias não forem suficientes para cobrir o valor total da dívida, o saldo restante ficará vinculado à conta do eSocial.
Quando o trabalhador iniciar um novo vínculo empregatício, o desconto será retomado, com as parcelas pendentes sendo descontadas diretamente da nova folha de pagamento, até que a dívida seja quitada.
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