Stalking: Justiça condena homem por perseguição à ex-namorada no Acre

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Câmara Criminal, condenou um homem por perseguir a ex-namorada após o fim do relacionamento. A pena estipulada foi de nove meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 15 dias-multa.

O crime, conhecido como stalking, envolve atos repetitivos que invadem a privacidade da vítima, configurando violência doméstica e familiar.

Como acontecia a perseguição

De acordo com o processo, que tramita sob sigilo, a vítima relatou ter sido seguida durante aproximadamente um mês, especialmente à noite, quando saía para o mercado.

Além disso, o homem fazia ligações constantes e enviava mensagens insistentes. Após bloquear o contato, a mulher solicitou medidas protetivas e acabou mudando de cidade para garantir sua segurança.

Decisão judicial

O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, reconheceu a prática do crime de perseguição, tipificado no artigo 147-A, inciso II, do Código Penal.

O magistrado destacou que o acusado utilizou até a filha da vítima para manter contato indireto, publicando fotos da criança nas redes sociais como forma de intimidação.

A decisão do relator foi acompanhada pelos desembargadores Denise Bonfim e Samoel Evangelista, que reforçaram a gravidade da situação.

O tribunal também considerou o impacto psicológico e a necessidade de proteção da vítima, que registrou ocorrência e solicitou medidas emergenciais para interromper a perseguição.

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