
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (15) um projeto de lei que amplia a pena para o crime de injúria racial quando cometido contra mulheres ou pessoas idosas.
A proposta, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), altera a Lei Antirracismo para incluir um agravante específico nesses casos.
Pelo texto aprovado, a pena atualmente prevista para injúria racial — reclusão de dois a cinco anos, além de multa — poderá ser aumentada de um terço até dois terços se a vítima for mulher ou idosa. A medida foi votada em regime de urgência no Plenário e segue agora para análise do Senado Federal.
O crime de injúria racial é caracterizado por ofensas direcionadas a uma pessoa individualmente, com base em elementos como raça, cor, etnia ou origem nacional.
Diferentemente do crime de racismo, que se refere a condutas discriminatórias contra um grupo ou coletividade, a injúria racial envolve ataques específicos à honra ou dignidade de um indivíduo.
A justificativa apresentada pela autora do projeto destaca a maior vulnerabilidade de mulheres e idosos em situações de discriminação racial.
De acordo com Silvye Alves, o agravamento da pena busca oferecer maior proteção a esses grupos, frequentemente alvos de ataques motivados por preconceito.
O projeto também dialoga com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, que passou a equiparar a injúria racial ao crime de racismo.
Com isso, a infração se tornou imprescritível e inafiançável, o que significa que pode ser julgada a qualquer tempo e não permite pagamento de fiança.
Projeto vai ao Senado
A aprovação do texto foi acompanhada de manifestações favoráveis por parte de diversos parlamentares.
Para os apoiadores, a medida representa mais um passo no enfrentamento à discriminação racial e reforça o papel do Legislativo na formulação de políticas penais voltadas à proteção de grupos vulneráveis.
Com a aprovação na Câmara, a proposta será analisada pelas comissões do Senado. Se aprovada sem alterações, segue para sanção presidencial.
Caso o Senado modifique o texto, ele retornará à Câmara para nova deliberação.