Restituição da malha fina do IR libera R$ 339 milhões; veja quem recebe

imposto de renda

A Receita Federal liberou a consulta ao lote especial de restituição da malha fina do Imposto de Renda. Ao todo, cerca de 279,5 mil contribuintes serão beneficiados, com a devolução de R$ 339,63 milhões.

Calendário de restituição do IR em 2025

A restituição será paga em cinco lotes neste ano:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Contribuintes que enviam a declaração no início do prazo e sem pendências têm mais chances de receber nos primeiros lotes.

Quem tem direito à restituição?

Todo contribuinte que, após o processamento da declaração, tiver saldo de imposto pago a maior, seja via retenção na fonte, carnê-leão ou outros pagamentos antecipados.

A consulta pode ser feita de forma gratuita no site da Receita, utilizando CPF, data de nascimento e o ano da declaração. O lote inclui restituições residuais de anos anteriores e prioriza idosos, pessoas com deficiência e professores.

Prioridade na restituição

Têm prioridade no recebimento:

  • Idosos (com prioridade especial para maiores de 80 anos);
  • Pessoas com deficiência física ou mental;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Em 2025, também terão prioridade aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX.

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Correção pela Selic pode aumentar valor da restituição

A restituição do IR é corrigida pela taxa Selic até a data do pagamento. Com a taxa atualmente em 14,25% ao ano, o valor pode ser maior para quem receber nos lotes finais.

No ano passado, a média de restituição foi de R$ 1.482, segundo a Receita. Para quem não precisa do valor imediato, esperar o último lote pode ser vantajoso.

Como aumentar sua restituição do IR

Aumentar o valor da restituição é possível aproveitando deduções legais:

  • Dependentes: Dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
  • Educação: Dedução de até R$ 3.561,50 por pessoa para despesas escolares (creche, ensino básico e superior).
  • Despesas médicas: Sem limite de dedução para gastos com saúde, desde que comprovados com recibos e notas fiscais.

A inclusão correta desses gastos pode fazer a diferença no cálculo final do imposto a pagar ou restituir.

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