Recentemente, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF) realizaram uma investigação a qual identificou que vários beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tiverem um desconto não-autorizado na receita mensal de seus benefícios.
Pensando nisso, o Olhar Digital separou um tutorial para ensiná-lo a como verificar se você também foi vítima de descontos não-autorizados. Veja mais informações a seguir.
Autorize o recebimento de notificações no aplicativo Meu INSS
Os aposentados e pensionistas que têm algum desconto de entidade associativa no benefício devem receber uma notificação sobre isso.
Na verdade, ela provavelmente foi enviada na terça-feira, 13 de maio. Porém, é importante salientar que para isso, é necessário que sejam permitidas as notificações no app. Se você ainda não fez isso, veja o tutorial abaixo!
- Acesse o app e faça login por meio do Gov.br
- Clique no ícone de sino no canto superior direito da tela e vá em “Configurar Notificações”
- Selecione “Permitir notificações”
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Como utilizar o recurso “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
O recurso já está disponível no aplicativo Meu INSS e é muito fácil de ser acessado. Para isso, basta você seguir os passos abaixo:
Tempo necessário: 2 minutos
- Na página inicial do app Meu INSS, toque em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
Na aba seguinte, haverá a informação se você teve desconto de alguma entidade ou não. Caso tenha tido, será necessário dizer se autorizou ou não.
- Ao clicar em “Não autorizei o desconto”, você será direcionado para uma página que informará que o pedido foi realizado com sucesso
A partir disso, a entidade associativa tem até 15 dias úteis para responder à contestação.
Qual é o prazo para o ressarcimento?
Após a contestação, as entidades devem provar que o pedido é injustificado. Para isso, precisam enviar a documentação que comprove o vínculo com o beneficiário, a autorização do desconto e a cópia do documento dentro de 15 dias.
Caso não consigam provar, elas têm mais 15 dias úteis para devolver o dinheiro ao governo, que será o responsável por devolvê-lo às vítimas.
Pode haver, também, situações nas quais a entidade vai reconhecer os pedidos de ressarcimento. Nesses casos, ela precisa realizar o pagamento na conta do Tesouro Nacional, por meio de uma GRU (Guia de Recolhimento da União). Assim, o dinheiro será devolvido na conta bancária do beneficiário.
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