Como consultar o Meu INSS e verificar se houve desconto indevido

Recentemente, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF) realizaram uma investigação a qual identificou que vários beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tiverem um desconto não-autorizado na receita mensal de seus benefícios.

Pensando nisso, o Olhar Digital separou um tutorial para ensiná-lo a como verificar se você também foi vítima de descontos não-autorizados. Veja mais informações a seguir.

Autorize o recebimento de notificações no aplicativo Meu INSS

Os aposentados e pensionistas que têm algum desconto de entidade associativa no benefício devem receber uma notificação sobre isso.

Na verdade, ela provavelmente foi enviada na terça-feira, 13 de maio. Porém, é importante salientar que para isso, é necessário que sejam permitidas as notificações no app. Se você ainda não fez isso, veja o tutorial abaixo!

  1. Acesse o app e faça login por meio do Gov.br
    Passo 1 para permitir notificações no app do Meu INSS
  2. Clique no ícone de sino no canto superior direito da tela e vá em “Configurar Notificações”
    Passo 2 para permitir notificações no app do Meu INSS
  3. Selecione “Permitir notificações”
    Passo 3 para permitir notificações no app do Meu INSS

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Como utilizar o recurso “Consultar Descontos de Entidades Associativas”

O recurso já está disponível no aplicativo Meu INSS e é muito fácil de ser acessado. Para isso, basta você seguir os passos abaixo:

Tempo necessário: 2 minutos

  1. Na página inicial do app Meu INSS, toque em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”

    Na aba seguinte, haverá a informação se você teve desconto de alguma entidade ou não. Caso tenha tido, será necessário dizer se autorizou ou não. Passo 1 para "Consultar Descontos de Entidades Associativas"

  2. Ao clicar em “Não autorizei o desconto”, você será direcionado para uma página que informará que o pedido foi realizado com sucesso

    A partir disso, a entidade associativa tem até 15 dias úteis para responder à contestação.
    Passo 2 para "Consultar Descontos de Entidades Associativas"

Qual é o prazo para o ressarcimento?

Após a contestação, as entidades devem provar que o pedido é injustificado. Para isso, precisam enviar a documentação que comprove o vínculo com o beneficiário, a autorização do desconto e a cópia do documento dentro de 15 dias.

Caso não consigam provar, elas têm mais 15 dias úteis para devolver o dinheiro ao governo, que será o responsável por devolvê-lo às vítimas. 

Pode haver, também, situações nas quais a entidade vai reconhecer os pedidos de ressarcimento. Nesses casos, ela precisa realizar o pagamento na conta do Tesouro Nacional, por meio de uma GRU (Guia de Recolhimento da União). Assim, o dinheiro será devolvido na conta bancária do beneficiário.

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