Entenda o que é e quem receberá o cashback dos impostos criados pela Reforma Tributária

Cashback valerá para famílias de baixa renda

Uma das novidades criadas pela Reforma Tributária é o sistema de cashback. Agora, famílias de baixa renda poderão receber de volta parte do imposto pago em itens e serviços.

Segundo o Ministério da Fazenda, o cashback deve beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas. A proposta busca corrigir uma distorção na cobrança dos impostos entre as classes mais altas e mais baixas.

Por exemplo, um trabalhador que recebe até um salário mínimo consome uma parte maior da sua renda para pagar um imposto, enquanto o trabalhador que recebe até 10 salários consome uma parte menor.

A lei complementar sancionada na última semana institui a devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) à população de baixa renda sobre:

  • Água;
  • Botijão de gás;
  • Contas de telefone e internet;
  • Energia elétrica;
  • Esgoto.

Para os demais produtos e serviços, o cashback equivalerá a 20% da CBS e do IBS. No caso do IBS, os estados e os municípios terão autonomia para definir se a devolução será maior que 20%.

Quem poderá receber o cashback?

De acordo com a legislação, terão direito ao cashback as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que tiverem renda de até meio salário mínimo por membro. Isso significa que cada integrante da família deverá ter uma renda de até R$ 759.

Uma lei específica, no entanto, ainda determinará a forma como as famílias receberão o ressarcimento dos valores. A princípio, uma possibilidade é cruzar dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do CadÚnico e do valor da compra.

Uma das propostas defendidas por Bernard Appy, secretário especial para a Reforma Tributária, é o uso de um cartão de crédito, como ocorreu no Rio Grande do Sul, em 2021.

Cesta básica com redução de impostos

Outra principal mudança no sistema de tributação brasileiro alcançará os alimentos da cesta básica. A nova legislação estabelece dois regimes tributários:

  • Isenção total: alimentos como arroz, feijão, leite, carnes bovinas e aves, pão francês e café terão alíquota zero.
  • Redução de 60%: produtos como crustáceos, sucos naturais, massas recheadas e óleos vegetais terão redução parcial nos impostos.

Essas mudanças visam beneficiar diretamente a população, especialmente as famílias de baixa renda, ao diminuir o custo de itens essenciais.

*Com informações da Agência Brasil

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