Prefeito de Silves e vice são declarados inelegíveis por abuso de poder político

Prefeito de Silves e vice são declarados inelegíveis

O prefeito de Silves, Raimundo Paulino de Almeida Grana, conhecido como Paulino Grana (Republicanos), reeleito em 2024 com 68,31% dos votos válidos, e seu vice, José Maria de Almeida Filho (União Brasil), foram declarados inelegíveis pelos próximos oito anos.

A juíza eleitoral Tânia Mara Granito proferiu a decisão nesta segunda-feira (20), após analisar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Com a sentença, tanto o prefeito quanto o vice de Silves ficam inelegíveis até 2032, uma medida que impede a participação deles em futuras eleições.

Prefeito e vice inelegíveis

A ação, que apontava abuso de poder político e autoridade, revelou irregularidades durante a convenção partidária realizada em 4 de agosto de 2024.

O evento ocorreu na sede do Saracá Futebol Clube. A Prefeitura de Silves teria utilizado servidores para transportar eleitores, com o transporte sendo feito em ônibus alugados com recursos públicos.

A denúncia também envolveu um aumento expressivo nos gastos da prefeitura com combustíveis. Em julho de 2024, registraram uma despesa de R$ 1.221.978,97, valor superior ao habitual.

Além disso, o MDB apontou que houve distribuições de combustíveis (gasolina e diesel) e alimentos após o evento, apresentando vídeos e fotos como provas das irregularidades.

Outras acusações

O caso também envolveu uma acusação de propaganda eleitoral irregular durante o 46º Festival Folclórico de Silves.

Contudo, a defesa dos réus alegou que a intimação para apresentação das alegações finais realizou-se no prazo legal, com a manifestação final ocorrendo até 11 de novembro de 2024.

O advogado de Paulino Grana e José Maria de Almeida Filho argumentou que as acusações eram infundadas e sem provas concretas. Ele também informou que não houve evidências de autopromoção ou apoio político indevido.

Além disso, a defesa destacou que o representante não apresentou provas, testemunhas ou pediu diligências, o que dificultaria o direito à ampla defesa dos envolvidos.

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