Justiça absolve Ver-o-Fato em processo movido pela Corregedoria-geral da Seduc

A Justiça de Belém reafirmou a importância da liberdade de imprensa ao julgar improcedente uma ação de indenização por danos morais movida por Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira, corregedora-geral da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), contra o portal de notícias Ver-o-Fato. A decisão foi proferida pelo juiz Célio Petrônio D’Anunciação, titular da 9ª Vara dos Juizados Especiais, no último dia 2 de dezembro, mas só agora informada aos advogados do portal.

O caso ganhou repercussão ao envolver acusações de calúnia, injúria e difamação contra o veículo de comunicação, que publicou uma reportagem denunciando supostos casos de assédio moral praticados pela autora da ação. Apesar de considerar a liberdade de expressão e de imprensa como direitos fundamentais que devem coexistir com a proteção à honra e à imagem das pessoas, o magistrado concluiu que o portal se manteve dentro dos limites legais e constitucionais.

A matéria publicada pelo Ver-o-Fato baseou-se em e-mails enviados à Procuradoria Geral do Estado, ao Ministério Público do Trabalho e a outros órgãos de controle, nos quais se relatavam acusações de assédio moral supostamente cometidas por Rosângela Ferreira. Esses documentos, que foram devidamente apurados pelas autoridades competentes, culminaram no arquivamento das denúncias, mas serviram como base para a reportagem jornalística.

O juiz destacou que o conteúdo da notícia teve caráter meramente informativo, sem emissão de juízo de valor pelos jornalistas. Além disso, a reportagem garantiu espaço para que a autora da ação apresentasse sua versão dos fatos, o que reforçou o compromisso do portal com a imparcialidade e o contraditório. “A matéria restringiu-se a transcrever o conteúdo dos e-mails e a divulgar informações públicas, sem qualquer dolo de caluniar, difamar ou injuriar”, afirmou o magistrado.

Liberdade e interesse público

Na decisão, o juiz enfatizou que a liberdade de imprensa, embora não seja absoluta, é um pilar essencial da democracia e não pode ser cerceada sem razão justa. “Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação devem coexistir harmonicamente com a preservação da dignidade humana, mas sem configurar censura ou endurecimento injustificado contra a imprensa”, ponderou.

O magistrado também ressaltou que a matéria em questão limitou-se a relatar fatos de interesse público relacionados ao serviço público, não excedendo seu propósito informativo. Citando jurisprudências, a decisão destacou que o uso de termos como “suspeito” e “aparentemente” evidencia o cuidado do jornalista em não afirmar categoricamente os fatos, mas sim estimular a reflexão do público.

Jornalismo independente

O julgamento representou uma vitória não apenas para o Ver-o-Fato, mas para o jornalismo sério e independente. O portal, que tem como premissa informar a sociedade com base no interesse público, reafirma sua postura ética e profissional, mesmo diante de tentativas de intimidação por meio de processos judiciais.

Ao final, o juiz julgou improcedente o pedido da autora e, ao não constatar danos morais, declarou: “Não há que se falar em censura quando o veículo de imprensa cumpre seu papel constitucional de informar com responsabilidade e base documental.”

Reflexão e precedente

A decisão fortalece o compromisso da imprensa com a transparência e o dever de fiscalizar o poder público. Em tempos de constantes desafios ao jornalismo, o caso do Ver-o-Fato reafirma que a liberdade de expressão, quando exercida com responsabilidade, é um alicerce inegociável da democracia.

O processo reforça a importância de respeitar os limites éticos, mas também de não confundir crítica legítima e denúncia com ofensa pessoal. A luta pela informação de qualidade continua, agora respaldada por mais uma decisão que reconhece o papel essencial da imprensa livre na construção de uma sociedade mais justa e informada.

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