Imposto de Renda 2025: como saber se preciso declarar pelo CPF?

Imposto de Renda

O Imposto de Renda (IR) é um tema que gera dúvidas todos os anos, e em 2025 não será diferente. É fundamental saber se você está obrigado a declarar o imposto, mas muitos se perguntam se é possível saber consultando o CPF.

A declaração do IR consiste no preenchimento e envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), onde são informados rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas dedutíveis do ano anterior.

O CPF é o identificador único usado para vincular todas essas informações ao contribuinte e garantir que sua situação fiscal seja acompanhada pela Receita Federal.

Embora o prazo oficial para entrega da declaração do IR 2025 ainda não tenha sido divulgado, espera-se que ele siga o padrão de anos anteriores, ocorrendo entre 17 de março e 31 de maio.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

Para saber se você deve declarar o IR 2025 pelo CPF, confira os critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal:

  • Rendimentos tributáveis: Recebeu mais de R$ 30.639,90 em salários, aposentadorias, aluguéis ou outros rendimentos do tipo.
  • Rendimentos isentos: Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenização trabalhista ou pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil.
  • Atividade rural: Obteve receita bruta acima de R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de exercícios anteriores.
  • Ganho de capital: Lucrou na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
  • Investimentos em Bolsa: Realizou operações acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos a imposto.
  • Bens e direitos: Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil.
  • Residência no Brasil: Passou a ser residente no país durante o ano.
  • Bens no exterior ou trust: Optou por declarar bens de entidades no exterior ou possuía titularidade de trust em 31 de dezembro.
  • Atualização de bens no exterior: Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos fora do Brasil.

Se você não se enquadra em nenhuma dessas situações, a declaração não é obrigatória. Além disso, quem já é incluído como dependente em outra declaração também está isento.

Como consultar sua situação pelo CPF

Para verificar sua obrigatoriedade de forma simples, você pode acessar o sistema “Meu Imposto de Renda” no portal e-CAC da Receita Federal ou pelo aplicativo oficial da Receita. Outra opção é utilizar o assistente virtual “Léo”, disponível no site da Receita Federal.

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