EXCLUSIVO – Deputado Torrinho Torres (MDB) pode ter mandato cassado: “vaga é do Podemos”, diz Scaff

O primeiro suplente do Podemos, o ex-deputado José Scaff, ajuizou Ação de Perda de Mandato por Infidelidade Partidária, alegando que o deputado Torrinho Tores (MDB), assumiu o cargo na vaga aberta com a renúncia do então deputado Igor Normando (MDB), eleito prefeito de Belém nas últimas eleições municipais. Normando foi eleito pelo Podemos em 2022.

Ocorre que no curso do mandato, Igor e Torrinho migraram para o MDB, partido do governador Helder Barbalho, amparados com carta de anuência do Podemos, agora liderado pelo senador Zequinha Marinho.

Scaff, no entanto, sustenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que a justa causa para desfiliação do partido pelo qual o parlamentar se elegeu sem a perda do mandato não transfere ao novo partido o direito à sucessão a vaga nos casos de cassação, morte ou renúncia, devendo nessas hipóteses o mandato retornar à agremiação original.

A vacância ocorreu em 31 dezembro de 2024, data na qual Igor renunciou ao mandato de deputado. Torrinho, que era o primeiro suplente do Podemos, se desfilou da legenda em março de 2024, perdendo o direito à vaga, a qual deve ser ocupada pelo próximo suplente com filiação ao Podemos.

Segundo consta na ação, o mais contraditório é que, no mesmo dia em que a Alepa deu posse a Torrinho na vaga deixada por Igor, também deu posse a João Pingarilho na vaga deixada pelo então deputado Toni Cunha, eleito prefeito de Marabá. Ocorre que Cunha foi eleito deputado em 2022 pelo PSC e depois migrou para o PL com carta de anuência.

“No entanto, a Alepa, diferentemente, empossou o primeiro suplente do partido original pelo qual Toni Cunha concorreu, o PSC. Mas, estranhamente, não devolveu a vaga de Igor para o partido pelo qual concorreu. Ou seja, deu soluções distintas a dois casos juridicamente idênticos”, comenta Scaff.

Em agosto de 2024, o TRE-PA julgou quatro casos paradigmáticos envolvendo perda do mandato por infidelidade partidária, nos quais estabeleceu que suplentes não podem ser beneficiados com hipóteses de justa causa. Com esse entendimento, a Corte Eleitoral paraense cassou os mandatos de três vereadores de Castanhal e um de Bragança. Foram relatores os juízes José Airton Portela, Rosa Navegantes, Marcelo Guedes e Rafael Fecury. Esses quatro casos também foram patrocinados pelo advogado Pedro Oliveira.

Outro suplente do Podemos, Rildo Pessoa, não tem direito à vaga por ter se desfiliado do partido para concorrer ao cargo de vereador de Belém pelo MDB, sendo, atualmente, segundo suplente de vereador na capital paraense. Logo, segundo argumenta, o suplente que deve herdar a vaga do Podemos será José Scaff.

A ação judicial que pede a cassação do mandato de Torrinho e consequentemente a imediata posse de José Scaff no cargo, foi assinada pelo advogado Pedro Oliveira, que é mestre em Direito Eleitoral.

A equipe de reportagem do Portal Ver-o-Fato entrou em contato com o deputado Torrinho Torres, que declarou apenas: “Eu tenho anuência, tenho decisão do TRE me autorizando”.

AQUI, A ÍNTEGRA DA AÇÃO JUDICIAL ELEITORAL

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