Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025? Veja documentos

Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 está chegando, e estar preparado com antecedência pode evitar dores de cabeça e garantir que você cumpra o prazo sem imprevistos. Mas muitos não sabem se precisam declarar.

Em 2024, a faixa de isenção foi de R$ 30.639,90. Caso seus rendimentos tributáveis tenham ultrapassado esse valor, é fundamental reunir todos os comprovantes necessários para sua declaração de 2025.

Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado o calendário oficial, organizar a documentação desde já é a melhor estratégia para evitar problemas.

Principais documentos para declarar o IRPF 2025

Para garantir uma declaração sem erros e evitar problemas com o Fisco, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Informe de rendimentos (fornecido pela empresa onde trabalha ou pelos bancos onde possui contas e investimentos);
  • Comprovantes de despesas e deduções (educação, saúde, entre outros);
  • Comprovantes de contribuição à Previdência (privada e oficial);
  • Recibos de doações realizadas no ano-calendário;
  • Documentos relacionados à compra e venda de bens (imóveis, veículos, entre outros);
  • Comprovantes de transações financeiras relevantes.

Faixas de tributação do IRPF 2025

A tributação para o IRPF segue um sistema progressivo, de acordo com os rendimentos. Veja as alíquotas:

  • Até R$ 26.963,20 – Isento;
  • De R$ 26.963,21 a R$ 33.919,80 – 7,5% (dedução de R$ 2.022,24);
  • De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 – 15% (dedução de R$ 4.566,23);
  • De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 – 22,5% (dedução de R$ 7.942,17);
  • Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% (dedução de R$ 10.740,98).

Quem precisa declarar o IRPF 2025?

A obrigação de enviar a declaração do IRPF 2025 vale para quem se enquadra em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Possui bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil;
  • Realizou transações na bolsa de valores;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Usufruiu de isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que tenha adquirido outro imóvel dentro de 180 dias;
  • Reside no Brasil e teve rendimentos em qualquer período de 2024.

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