Justiça proíbe cobrança de valor mínimo no iFood

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Uma nova decisão da Justiça pode mudar a forma como milhões de brasileiros utilizam o iFood. A plataforma de delivery foi proibida de exigir um valor mínimo nos pedidos e, além disso, foi condenada a pagar uma multa milionária por danos morais coletivos.

A decisão, tomada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, tem abrangência nacional e foi motivada por um pedido do Ministério Público do estado.

A Justiça considerou a prática abusiva e equiparou a cobrança a uma forma de “venda casada”, o que vai contra o Código de Defesa do Consumidor.

A sentença, publicada na última sexta-feira (7), determina que o iFood reduza gradualmente o valor mínimo exigido nos pedidos, obedecendo ao seguinte cronograma:

  • Redução imediata para no máximo R$ 30;
  • Diminuição de R$ 10 a cada seis meses;
  • Zeramento completo da taxa mínima em até 18 meses.

Caso o iFood descumpra as diretrizes, poderá ser penalizado com uma multa de R$ 1 milhão.

Por que a cobrança foi considerada irregular?

Segundo o Ministério Público, a exigência de um valor mínimo faz com que os consumidores gastem mais do que realmente desejam, configurando um consumo forçado.

Ainda que a taxa mínima seja estipulada pelos próprios restaurantes, a Justiça entendeu que o iFood também é responsável por permitir a prática em sua plataforma.

Além de proibir essa política de cobrança, a decisão condena o iFood a pagar R$ 5,4 milhões como indenização por danos coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O que diz o iFood?

O iFood informou que pretende recorrer da decisão, o que significa que a mudança não será aplicada imediatamente. Em nota enviada ao UOL, a empresa justificou que o valor mínimo nos pedidos auxilia na sustentabilidade dos restaurantes cadastrados, ajudando a cobrir seus custos operacionais.

A plataforma também ressaltou que a retirada do valor mínimo pode afetar negativamente os pequenos estabelecimentos. Sem essa política, os restaurantes poderiam ser obrigados a aceitar pedidos de itens de baixo valor, como bebidas, sem que a operação seja financeiramente viável.

*Com informações do Portal UOL.

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