Lei da Cadeirinha 2025 se aplica a motoristas de aplicativo?

A Lei da Cadeirinha, que estabelece a obrigatoriedade do uso de dispositivos de segurança para crianças em veículos, passou por uma atualização importante em 2025. O objetivo principal dessa mudança foi reforçar a proteção das crianças durante o transporte, além de tornar as normas mais claras tanto para os motoristas quanto para os responsáveis. 

No entanto, uma questão que gera muitas dúvidas é como a legislação se aplica ao contexto das corridas por aplicativos, especialmente quando o usuário não providencia a cadeirinha infantil para o transporte de crianças. Quais são as responsabilidades e implicações legais para o motorista nessas situações?

O que é a Lei da Cadeirinha?

A Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), amplamente conhecida como a “Lei da Cadeirinha”, foi estabelecida no Brasil e entrou em vigor no dia 28 de maio de 2008. Essa norma regulamenta os dispositivos adequados para a segurança no transporte de crianças menores de dez anos durante trajetos em veículos automotores.

Homem instala uma cadeirinha de carro infantil no banco traseiro do carro. Pai responsável pensou na segurança de seu filho. Homem ajusta o cinto de segurança na cadeirinha do bebê.
Fazer o uso incorreto da cadeirinha pode gerar multas/Shutterstock_Foto Colaborador Studio113

O que diz a Lei da Cadeirinha 2025?

A principal mudança da Lei da Cadeirinha em 2025 foi a definição clara das faixas etárias e medidas para o uso dos dispositivos de segurança. As crianças até 10 anos e que não ultrapassem 1,45 metro de altura devem viajar no banco traseiro, sem exceções, utilizando os seguintes dispositivos de retenção:

Imagem mostra uma mãe olhando seu filho no banco de trás do carro em uma cadeirinha
Mãe e seu bebê em um carro (Imagem: ASphotofamily/Freepik)
  • Crianças menores de 1 ano: cadeirinha bebê-conforto;
  • Crianças de 1 a 4 anos: cadeirinha;
  • Crianças de 4 a 7 anos e meio: assento de elevação;
  • Crianças de 7 e meio a 10 anos: cinto de segurança convencional.

Motoristas que transportarem crianças sem os dispositivos adequados podem ser multados em valores que variam de R$ 195,23 a R$ 880,41, dependendo da infração, e também terão 7 pontos adicionados à carteira de habilitação.

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A atualização anterior da lei, que ocorreu em 2021, especificou que o uso de cadeirinha infantil não é obrigatório para motoristas de aplicativo. No entanto, essa regra se aplica apenas quando o motorista estiver em horário de atuação, ou seja, realizando corridas. 

Caso o motorista de aplicativo não esteja trabalhando e seja flagrado cometendo essa infração, ele será penalizado. A mesma regra se aplica a taxistas e outros motoristas de aluguel.

Ainda assim, se o passageiro não providenciar a cadeirinha adequada para a viagem, ou se o motorista não tiver o dispositivo correspondente ao tamanho e idade da criança, ou até mesmo se o passageiro se recusar a utilizá-la, o motorista de aplicativo tem a opção de decidir se seguirá com a viagem ou não.

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